Fiscais do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem/MG) realizam, nesta sexta-feira (23), a aferição dos taxímetros instalados nos veículos licenciados no município de Patos de Minas, localizado na região do Alto Paranaíba. Os motoristas ou permissionários devem comparecer à regional do Ipem (rua Almério José de Souza, 260 – 1º andar – bairro Boa Vista), a partir das 8h30, onde será realizada a fiscalização.

O diretor-geral do instituto, Ivan Alves Soares, lembra que a fiscalização é anual e obrigatória e tem como objetivo verificar as condições gerais dos veículos, além da realização do teste de pista, onde é verificado se o taxímetro está marcando o valor exato, correspondente à distância percorrida. No dia 23 serão atendidos todos os táxis do município, independentemente do final de placa.

Como funciona a fiscalização

Na sexta-feira, o taxista ou permissionário com atendimento deve comparecer à regional Patos de Minas de 8h30 às 16h30 (sem intervalo para almoço), para realização do serviço. É exigida a seguinte documentação para a verificação: último certificado de verificação do taxímetro; documento de identidade e documento do veículo (CRLV).

Segundo a gerente da regional, Tatiane Cristina Pereira, o procedimento é bastante simples e obedece à seguinte ordem: após comparecer à regional, onde é realizada uma vistoria do veículo, o taxista recebe a GRU anual e obrigatória (R$ 37,50). A última etapa consiste na realização do teste de pista em rua próxima à regional - onde são realizados os ensaios metrológicos. No teste de pista, é verificado se o taxímetro está marcando o valor exato, correspondente à distância percorrida – o que representa uma garantia para os consumidores.

Após o teste na via, caso seja aprovado, o taxista ou permissionário retorna ao Ipem para receber o certificado de verificação 2011. Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em Real (R$), de acordo com legislação metrológica vigente.

O diretor-geral do Ipem destaca ainda que o não-comparecimento sujeita o proprietário do veículo às penalidades dos artigos 1º, 5º, 8º e 9º da Lei 9933/99 e, no que couber, à resolução 11/88 do Conmetro. Podem ser aplicadas advertência ou multa. A taxa de verificação é de R$ 37,50 e o taxista que não puder comparecer deve apresentar justificativa protocolada junto à regional do Ipem em Patos de Minas, anexando prova do impedimento alegado.

Autor: Maurício Rocha