O Estado publicou duas leis nessa quarta-feira (12) para garantir a segurança dos usuários das Agências Bancárias de Minas Gerais. Com as novas medidas, fica proibido o uso de aparelhos celulares nos bancos e passa a ser obrigatória a instalação de cabines individuais nos caixas de atendimento ao público e divisórias ou biombos nos locais em que haja movimentação de dinheiro. Contudo, uma lei municipal de 2009 com a mesma finalidade, determinando a instalação de câmeras externas, até hoje só existe no papel.

O objetivo das leis é combater a prática de assaltos que ficaram popularmente conhecidos como “saidinha de bancos”, quando um integrante de uma quadrilha, no interior do banco, usa o aparelho celular para descrever ao comparsa, que está do lado de fora da agência, o cliente que acaba de fazer uma movimentação em dinheiro.

No caso da lei que regulamenta a proibição do uso do aparelho celular dentro das agências bancárias, fica sujeito a multa as instituições bancárias que descumprirem a medida permitindo o uso do aparelho móvel em suas instalações. As agências serão responsáveis pelo correto funcionamento do sistema de segurança das unidades. Em caso de necessidade ou emergência o celular poderá ser usado.

Em Patos de Minas, uma lei de segurança que exige que as agências instalem pelo menos 2 câmeras no lado externo do banco, filmando 24 horas, só existe no papel. A lei foi criada em 2009 e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, mas não passou disso. Depois de mais de 1 ano de vigência, as câmeras de segurança no lado externo das agências nunca existiram.

Autor: Farley Júnio