Famílias que recebem descontos na conta de energia precisam manter os dados cadastrais atualizados para evitar a suspensão do benefício. Em Minas Gerais, problemas como conta de luz em nome de outra pessoa, CadÚnico desatualizado e divergência de endereço estão entre as situações que podem impedir o acesso aos descontos.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e o Desconto Social são concedidos com base nas informações do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A atualização dos dados é feita de forma automática a partir das informações repassadas pelo Governo Federal.

Por isso, mesmo quem já recebe o benefício deve ficar atento aos dados registrados.

Um dos principais cuidados é verificar em nome de quem está a conta de energia. O titular deve ser um integrante da família cadastrada no CadÚnico ou beneficiária do BPC. A situação é comum em imóveis alugados ou cedidos, onde a conta pode continuar em nome do antigo morador.

Outro ponto é a atualização do CadÚnico, que deve ser renovada pelo menos a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança nas informações da família.

Também é importante conferir o endereço. Quando a família muda de residência, a alteração deve ser comunicada para que o benefício seja transferido para a nova unidade consumidora. O desconto é concedido para uma única unidade consumidora por família.

Como regularizar

A atualização do CadÚnico não é feita pela empresa responsável pelo fornecimento de energia. Quem estiver com o cadastro desatualizado deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único na prefeitura, geralmente por meio do CRAS, ou utilizar os canais oficiais do Governo Federal.

Já nos casos em que a conta de luz está em nome de outra pessoa, é necessário solicitar a alteração da titularidade para um integrante da família que tenha direito ao benefício.

Segundo dados divulgados pela Cemig, mais de 1,8 milhão de famílias mineiras recebem atualmente algum tipo de desconto social na conta de energia. Outras 1,1 milhão de famílias atendem aos critérios de renda, mas ainda não recebem o benefício, principalmente por problemas ou inconsistências cadastrais.

Para os beneficiários, o programa prevê isenção da tarifa de energia para o consumo mensal de até 80 kWh. Acima desse limite, o consumidor paga pela parcela excedente e por outros valores que eventualmente constem na fatura.

O benefício também é destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo e proporciona redução média de 17% na parcela de consumo de até 120 kWh por mês.

A orientação é que as famílias verifiquem a situação cadastral e façam as correções necessárias para evitar a perda do benefício.