Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) pretende promover uma ampla mudança nas regras de composição, funcionamento e remuneração das principais instituições do sistema de Justiça e de controle do país. Leia a PEC na íntegra!
O texto altera diversos dispositivos da Constituição Federal e estabelece, entre outras medidas, paridade entre mulheres e homens nos tribunais superiores e órgãos de controle, mandato único de até dez anos para ministros e conselheiros, idade mínima de 50 anos para novas investiduras, restrições ao retorno funcional, proibição da aposentadoria como sanção disciplinar e um teto remuneratório considerado absoluto.
A proposta também amplia a presença da sociedade civil no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho da Justiça Federal (CJF) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A justificativa apresentada pelo parlamentar afirma que o objetivo é aumentar a legitimidade, a renovação, a transparência e a responsabilidade dessas instituições.
Mandato de até dez anos para ministros
Um dos pontos de maior impacto da PEC é a criação de mandato constitucional único e improrrogável de até dez anos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Militar (STM).
O prazo começaria a ser contado a partir da posse e terminaria no décimo aniversário ou quando o ministro completasse 75 anos, o que acontecesse primeiro. A proposta também proíbe a recondução ou uma nova investidura nos cargos abrangidos pelo novo regime.
A regra, entretanto, não atingiria os atuais ministros. Segundo o texto, quem já estiver no cargo ou tiver sido nomeado antes da promulgação da eventual emenda permanecerá submetido ao regime constitucional vigente na ocasião de sua investidura.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficaria fora do mandato decenal. A PEC mantém para a Justiça Eleitoral o modelo temporário e rotativo atualmente previsto, com mandatos de dois anos e possibilidade de dois biênios consecutivos.
Idade mínima de 50 anos
A PEC também estabelece que novas investiduras no STF, STJ, TST, STM, Tribunal de Contas da União (TCU) e Cortes de Contas subnacionais deverão recair sobre pessoas com mais de 50 anos e menos de 70 anos.
No TSE, a exigência etária passaria a alcançar futuras eleições e nomeações de ministros titulares e substitutos.
Os demais requisitos constitucionais, como notável saber jurídico e reputação ilibada, seriam mantidos.
Paridade entre homens e mulheres
Outro eixo central da proposta é a busca pela paridade de gênero na composição dos tribunais superiores e dos Tribunais de Contas.
Nos colegiados com número par de integrantes, a regra seria de igualdade numérica. Nos colegiados com número ímpar de cadeiras, a diferença máxima seria de uma cadeira.
Na prática, a cada nova vaga, se houver desigualdade entre homens e mulheres, o posto deverá ser destinado ao gênero sub-representado. Se houver igualdade, a vaga será destinada ao gênero diferente daquele do último provimento titular.
A proposta afirma que a regra deverá respeitar as classes profissionais, as origens institucionais e as competências constitucionais de indicação, escolha, nomeação e aprovação. Caso uma lista não apresente pessoa apta do gênero reservado, o procedimento deverá ser reaberto ou recomposto.
A medida também alcançaria o TCU e os Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e os Tribunais e Conselhos de Contas dos municípios já existentes.
CNJ passaria a ter cinco representantes da sociedade civil
A PEC prevê mudanças significativas no Conselho Nacional de Justiça.
O CNJ passaria a ter 21 integrantes, incluindo cinco advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB e cinco cidadãos representantes da sociedade civil, indicados por entidades nacionais distintas, conforme regulamentação por lei complementar.
Os representantes da sociedade civil teriam participação nas deliberações de caráter geral relacionadas à administração, orçamento, planejamento, transparência, integridade, acessibilidade, avaliação institucional e acesso à Justiça.
A proposta, porém, impede que esses representantes participem de atividades jurisdicionais, distribuição ou relatoria de processos, procedimentos disciplinares individualizados, atos correicionais concretos ou decisões funcionais individuais.
Mudanças também no CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público passaria a ter 20 integrantes, com cinco advogados e cinco cidadãos representantes da sociedade civil.
Assim como no CNJ, a escolha dos representantes da sociedade civil dependeria de procedimento público e transparente, com critérios de representatividade nacional, diversidade regional e social, publicidade dos currículos e prevenção de conflitos de interesse.
Sociedade civil também participaria dos conselhos da Justiça
No Conselho da Justiça Federal, a proposta acrescenta oito cidadãos representantes da sociedade civil.
No Conselho Superior da Justiça do Trabalho, seriam dez representantes da sociedade civil, que teriam voz e voto em decisões gerais relacionadas a administração, orçamento, planejamento, transparência, integridade, acessibilidade, avaliação institucional e acesso à Justiça.
A participação, entretanto, seria limitada às questões administrativas e institucionais, sem interferência na atividade jurisdicional ou em processos individuais.
PEC quer tornar teto salarial efetivamente absoluto
Outro ponto de forte impacto é a alteração do teto remuneratório do serviço público.
A proposta determina que a soma, por pessoa e por mês, de remunerações, subsídios, vencimentos, proventos, pensões e outras vantagens econômicas decorrentes direta ou indiretamente do exercício de cargo ou função pública não poderá ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do STF.
A regra alcançaria pagamentos provenientes de diferentes Poderes, órgãos ou entidades, mesmo quando houver acumulação constitucionalmente autorizada.
O texto também busca restringir drasticamente as verbas que poderiam ficar fora do teto.
Seriam excluídos exclusivamente valores destinados ao custeio ou ressarcimento de despesas necessárias, efetivas e individualmente comprovadas, realizadas pelo agente no exercício da atividade pública. Auxílios, honorários, jetons, gratificações, conversões de direitos funcionais, pagamentos retroativos e parcelas classificadas como indenizatórias entrariam no cálculo caso não cumprissem integralmente os requisitos estabelecidos.
Segundo a justificativa, a intenção é impedir que uma verba fique fora do teto apenas por receber outra denominação ou ser classificada de determinada maneira por lei, resolução, ato administrativo ou decisão interna.
Aposentadoria não poderia ser usada como punição disciplinar
A PEC também pretende estabelecer expressamente que a aposentadoria de magistrados e integrantes das Cortes de Contas possui natureza previdenciária.
A aposentadoria compulsória por idade e a aposentadoria por incapacidade permanente continuariam previstas. O que seria proibido é utilizar a aposentadoria como pena ou sanção disciplinar aplicada por tribunal, conselho ou autoridade administrativa.
O texto ressalta que essa mudança não criaria uma nova hipótese de perda administrativa do cargo.
Regras para Tribunais de Contas
A proposta estabelece mandato único de até dez anos também para ministros do TCU e conselheiros das Cortes de Contas estaduais, distrital e municipais existentes.
O mandato terminaria no décimo aniversário da posse ou quando o ocupante completasse 75 anos, o que ocorresse primeiro. Também ficaria proibida a recondução ou nova investidura em Tribunal ou Conselho de Contas.
A PEC preserva, contudo, a atual estrutura de nove ministros do TCU e as regras constitucionais de distribuição das vagas. A proposta afirma ainda que não pretende criar novos Tribunais ou Conselhos de Contas municipais.
Regra não atingiria quem já ocupa os cargos
Um dos dispositivos de transição estabelece que ministros e conselheiros que já estiverem em exercício na data da promulgação permanecerão submetidos ao regime constitucional correspondente à sua investidura.
O texto também afirma que o novo limite de mandato e as novas regras de idade não poderão ser utilizados retroativamente para afastar, colocar em disponibilidade, aposentar ou retirar do cargo atuais ministros ou conselheiros.
A paridade, entretanto, seria aplicada de maneira prospectiva aos novos provimentos, utilizando a composição existente como ponto de partida.
Proposta ainda precisa tramitar no Congresso
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, as mudanças não entram em vigor simplesmente com a apresentação do texto. A PEC precisa passar pelo processo legislativo constitucional e obter aprovação do Congresso Nacional para se transformar em Emenda à Constituição.
O próprio documento estabelece que, caso aprovada, a emenda entrará em vigor na data de sua publicação, enquanto diversas regras dependerão de adaptações legislativas posteriores.
Na justificativa, Reginaldo Lopes afirma que as medidas procuram promover renovação, legitimidade, transparência, responsabilidade e independência institucional. O parlamentar também reconhece que temas como a substituição da vitaliciedade por mandato, a reserva de gênero, a idade mínima e a uniformização das regras das Cortes de Contas estão sujeitos a debate constitucional, especialmente diante de princípios como separação dos Poderes, independência funcional, federalismo e garantias individuais.
A proposta foi assinada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e, no documento analisado, consta como PEC de 2026 ainda sem número preenchido.
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