Um vendedor de 23 anos já advertido por comércio ambulante irregular de morangos vai responder na justiça. Ele havia sido conduzido pela Polícia Militar após uma ocorrência de desacato durante uma fiscalização, na manhã do dia 9 de setembro, na Rua Major Gote, no Centro de Patos de Minas.
Segundo informações da Polícia Militar, a equipe foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), por volta das 10h, para dar apoio a fiscais de posturas da Prefeitura Municipal de Patos de Minas durante uma fiscalização. No local, os fiscais informaram que o vendedor já havia sido orientado anteriormente sobre as normas do Código de Posturas Municipal relacionadas à comercialização de mercadorias em vias públicas.
De acordo com o registro, a licença do vendedor continha restrição para atividades móveis e circulantes de comércio na região central, conforme determinação do Plano Diretor. Ainda segundo os fiscais, no dia anterior já haviam sido apreendidas mercadorias pertencentes ao vendedor, que teria sido novamente notificado sobre a irregularidade.
Durante a nova fiscalização, quando foi informado de que os morangos que comercializava seriam apreendidos, o vendedor teria se exaltado. Conforme o relato registrado pela PM, ele passou a jogar parte dos produtos e outros materiais no chão, dificultando o trabalho dos fiscais. Em seguida, teria caminhado em direção a um dos fiscais, sendo necessária a intervenção dos militares para evitar que a situação evoluísse para uma agressão física.
Uma testemunha que acompanhou a fiscalização também relatou que o vendedor teria jogado morangos na calçada e danificado parte dos materiais. Segundo essa testemunha, ele ainda tentou retirar uma mercadoria que já havia sido colocada no veículo dos fiscais, momento em que os policiais intervieram.
Em sua declaração à Polícia Militar, o vendedor afirmou que aquela seria a segunda vez que comercializava morangos em Patos de Minas. Ele confirmou que havia sido abordado por fiscais no dia anterior e que suas mercadorias haviam sido apreendidas.
O vendedor relatou que ficou nervoso ao saber que os produtos seriam novamente apreendidos e que, por causa do nervosismo, perdeu o controle e passou a jogar os materiais no chão. Disse ainda que, ao ser impedido pelo fiscal, falou: “não encosta em mim”. Ele negou ter agredido qualquer pessoa.
Diante da alteração comportamental e da aproximação em direção ao fiscal, os policiais utilizaram técnicas de controle e, posteriormente, algemaram o vendedor para conter a situação e evitar que ela evoluísse. Ele recebeu voz de prisão e foi informado sobre seus direitos constitucionais.
A ocorrência foi registrada, em tese, como desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. Como se trata de uma infração de menor potencial ofensivo, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Após assinar o termo de compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Patos de Minas, o vendedor foi liberado. Seus pertences pessoais, valores em dinheiro e uma máquina de cartão foram restituídos. A audiência deverá ser definida pelo Juizado.
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