A Polícia Civil indiciou por homicídio qualificado o jovem de 29 anos, investigado pela morte de Adelson Pereira de Araújo, ocorrida em uma república de trabalhadores no bairro Aurélio Caixeta, em Patos de Minas. O indiciamento foi formalizado nesta quarta-feira (16), ao término do inquérito policial.
Segundo a investigação, o crime teria sido motivado por um desentendimento considerado fútil, iniciado durante o jantar. De acordo com testemunhas, Adelson teria retirado um pedaço de carne da marmita do acusado e feito uma chacota com o colega, que havia distribuído a carne aos demais moradores e ficado sem o alimento. Em seguida, o acusado teria pegado uma faca e atacado a vítima.
O crime aconteceu em uma residência localizada na Rua Joana D'Arc, onde moravam trabalhadores sazonais. Na ocasião, o acusado e Adelson, que segundo os depoimentos eram amigos, haviam passado parte do dia consumindo bebidas alcoólicas e, conforme relatos testemunhais, também entorpecentes.
Uma testemunha relatou que, durante o jantar, o acusado teria reclamado por ter ficado sem carne depois de distribuí-la aos colegas. Adelson teria achado a situação engraçada, rido e feito comentários sobre o fato. Conforme o depoimento, o acusado então pegou uma faca e investiu contra o amigo. Adelson teria pedido socorro e implorado para não ser morto enquanto tentava se defender dos golpes.
Outros moradores precisaram intervir para conter o suspeito. Segundo a investigação, o acusado teria resistido à contenção e permanecido com a faca nas mãos. Os homens conseguiram desarmá-lo e, posteriormente, socorreram Adelson.
A vítima foi levada inicialmente pelos próprios moradores em um veículo. No caminho, eles encontraram uma ambulância parada em um semáforo e conseguiram transferir Adelson para atendimento médico. Ele foi encaminhado ao Hospital Regional Antônio Dias (HRAD), mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O laudo necroscópico apontou múltiplas lesões provocadas por instrumento perfurocortante no tórax e abdômen, com evisceração.
Durante a investigação, a Polícia Civil apontou que, além do motivo fútil, houve a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o relatório, o ataque teria ocorrido de maneira abrupta e inesperada, em um ambiente residencial durante um momento de refeição e descanso.
A faca apontada como arma do crime foi apreendida. Trata-se de um punhal de aproximadamente 15 centímetros de lâmina. A perícia realizou exames no local e coletou vestígios relacionados ao crime.
O acusado foi preso após ser contido pelos moradores. Ele sofreu dois ferimentos na cabeça durante a contenção e foi levado para atendimento médico. Depois de liberado, declarou apenas que "não aceita desaforo" e optou por permanecer em silêncio em relação ao crime, afirmando que se manifestaria somente em juízo.
Na conclusão da apuração, a Polícia Civil considerou comprovadas a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao acusado, com base, entre outros elementos, nos depoimentos das testemunhas presenciais, nos exames periciais, na apreensão da faca e nos documentos médicos e necroscópicos.
A autoridade policial formalizou o indiciamento dele pelos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, correspondentes às qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público de Patos de Minas para as providências cabíveis. O acusado permanece recolhido no Presídio Sebastião Satiro, à disposição da Justiça.
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]