Pelo menos um dos dois enfermeiros que se passaram por médicos na cidade de Carmo do Paranaíba, no início deste ano, vai continuar na prisão. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao denunciado por exercício ilegal da Medicina, falsidade ideológica e por supostos crimes de abuso sexual contra as pacientes que atendeu nas unidades de saúde da cidade.

Thiago do Espirito Santo Rangel e Ivan Alves da Silva se candidataram a duas vagas para clínico geral, abertas pelo município para o programa Saúde da Família. Os acusados apresentaram falsos diplomas de médico e atuaram por dois meses como ginecologistas. Ao prescreverem medicamentos errados e adotarem comportamento estranho, os dois médicos chamaram a atenção e obrigaram a Secretaria de Saúde do município a fazer uma consulta ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (estado indicado pelos réus como sendo o de origem dos certificados de graduação). O órgão comprovou que não havia cadastro em nome de nenhum dos dois.

Os falsos médicos foram denunciados e tiveram a prisão preventiva decretada pela justiça pela suposta prática dos crimes de exercício ilegal da medicina, falsidade ideológica, posse sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. Ele teria abusado de uma paciente de apenas 12 anos. Mas o acusado fugiu do distrito da culpa, só se apresentando à polícia civil da cidade em maio deste ano.

A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), com o objetivo de reverter a prisão cautelar. A Justiça local, contudo, entendeu que “não constitui constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva de acusado de diversos crimes, de extrema gravidade, que revelam a sua periculosidade, e que fugiu do distrito da culpa ao surgirem as primeiras suspeitas de cometimento dos delitos”.

Inconformada, a defesa recorreu ao STJ pedindo a revogação da prisão preventiva por falta de fundamentação. Entretanto, o relator do processo, Ministro Gilson Dipp, não acolheu os argumentos em defesa do réu. Ao concluir o voto, indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva, o ministro ressaltou: “A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente foi motivada concretamente no suposto comportamento extremamente ousado de, recorrendo a falso status de médico, afirmado mediante documentos adulterados, exercer pretensamente a profissão clínica em instituição municipal para, por meio dessa conduta, praticar ilícitos sexuais, inclusive contra criança de 12 anos de idade. Tal conduta indica personalidade socialmente inadequada, de que modo que sua segregação cautelar mostra-se justificada não só pela gravidade do delito, como também pela necessidade de acautelar o meio social”.