O júri começou por volta das 14h00 e entrou noite a dentro nessa quarta-feira (27).
Após longos debates entre acusação e defesa, os jurados decidiram pela condenação de Oliani dos Santos Soares por homicídio duplamente qualificado. O ex-marido que matou a mulher com disparos de arma de fogo teve a pena fixada em 14 anos e nove meses que devem ser cumpridos inicialmente no regime fechado.

O júri começou por volta das 14h00 e entrou noite a dentro nessa quarta-feira (27). Após os debates iniciais, houve o pedido de réplica e a acusação e defesa voltaram a tentar convencer os jurados. A acusação sustentou a tese de homicídio duplamente qualificado por o réu ter agido por motivo fútil e recursos que dificultaram a defesa da vítima.

A defesa tentou desclassificar o crime para homicídio privilegiado. O advogado Dr. Brian Epstein, defendeu que Oliani teria agido sob domínio de violenta emoção. O defensor alegou que a vítima contribuiu para o crime quando Andressa Carolina Gonçalves levou o amante para a casa dele e o traiu. Foi reconhecida a atenuante da confissão.

O promotor de justiça, Jacques Souto, e os advogados que trabalharam como assistente de acusação, Rafaela Araújo Dias, e Thadeu Henrique dos Santos, ficaram satisfeitos com a pena e não devem recorrer. O advogado de defesa informou que vai estudar com a família de Oliani se irão recorrer. A intenção é reduzir a pena.

Autor: Farley Rocha