A regra é simples, os trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário ou apenas de um ou outro, independente da proporção, 25%, 50%, 70% etc., receberão o 13º salário integral, sem qualquer desconto.

Já os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso terão redução proporcional no 13º salário.

Assim, se o contrato foi suspenso por mais de 15 dias, não terá o mês em questão computado no cálculo do 13º salário.

Por exemplo: se o contrato de trabalho ficou suspenso por 3 meses, o 13º salário será pago sobre 9 meses, ou seja, 9/12 avos.

Pode haver uma exceção: quando houver negociação coletiva entre sindicatos ou sindicato e empresas, restando a questão convencionada dispondo de forma diversa.

O mesmo se diga para as férias: os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias, e o direito de gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo de 12 meses.