O Ministério Público havia acusado os réus por homicídio duplamente qualificado, sendo por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, após ouvir os réus e analisar as provas nos autos, o promotor de justiça, Dr. Paulo César Freitas, achou por bem reenquadrar a conduta dos autores em lesão corporal seguida de morte. Os Jurados também reconheceram o fato e desclassificaram o crime.
O motivo da desclassificação foi que não ficou provada a intenção de matar. O advogado de Eberson, Dr. Denílson Martins, argumentou que realmente não houve a vontade de cometer o homicídio. Ele contou que, após uma briga, Max ficou desacordado e ele podia ter sido morto no local, mas não foi isto que aconteceu. Ele foi levado para o hospital no dia 6 de dezembro de 2009 e só faleceu no dia 09 de janeiro de 2010, ficando mais de um mês internado.
Outro fato que não ficou comprovado foi o tamanho da pedra usada para atingir a vítima. A acusação, a princípio falava em um bloco de concreto que pesava cerca de 5kg, mas isso não restou apurado. Os réus falaram que jogaram a pedra com apenas uma das mãos.
Restando a comprovação que não houve a intenção de matar, o Tribunal do Júri perdeu a competência para julgar os réus e o próprio Juiz, Dr. Vinícius de Ávila Leite, condenou a dupla. A pena foi fixada em 5 anos e 6 meses para ambos os acusados. Dr. Denílson disse que vai recorrer para diminuir a pena de Eberson.
O advogado do outro réu, Dr. Gustavo Virgílio, ficou satisfeito com a desclassificação para lesão corporal e que a justiça foi alcançada, mas disse também que vai recorrer da decisão. Ele contou que a pena de lesão corporal é inferior à que foi fixada. Os defensores informaram que os réus já garantiram o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
Autor: Farley Rocha
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