A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito que apura a conduta de um corretor de imóveis acusado de reter indevidamente valores que pertenciam a uma cliente. Ele foi indiciado pelos crimes de apropriação indébita agravada, após investigação que revelou um desvio total de R$ 14 mil.
De acordo com as investigações, o caso teve início quando a vítima procurou a delegacia em 27 de agosto de 2025. Ela contou que, após a morte de seu pai herdou um sítio na comunidade do Córrego Rico, em Patos de Minas. Em abril daquele ano, contratou o corretor para elaborar um contrato de permuta entre o sítio e um imóvel urbano no bairro Jardim Panorâmico. Na sequência, pediu que o corretor intermediasse a venda do imóvel recebido.
Segundo o relatório policial, o investigado vendeu a propriedade por R$ 220 mil com entrada de R$ 68 mil e financiamento do restante. A vítima pagou a comissão de 5% – R$ 11 mil – ao corretor, conforme acordado. Em 23 de agosto de 2025, a compradora entrou em contato com a vítima reclamando do comportamento evasivo do corretor e da demora no financiamento. Foi quando a vítima descobriu que a compradora já havia repassado R$ 76 mil ao corretor, mas ele transferiu R$ 68 mil à vendedora, apropriando-se de R$ 8 mil.
A investigação ainda revelou outro desvio. O corretor também auxiliava nos processos de usucapião e financiamento do sítio. A vítima verificou o andamento da ação e constatou que, dos R$7,5mil entregues para custas processuais, apenas R$ 1,5 mil foram repassados ao advogado responsável. Os R$ 6 mil restantes também ficaram com o investigado. Ao todo, o prejuízo ilícito chegou a R$ 14 mil.
A vítima ainda consultou o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e descobriu que o corretor responde a múltiplos processos disciplinares e judiciais relacionados à sua atuação profissional.
Os policiais civis tentaram intimar o investigado em diversos endereços, mas ele não foi localizado. As buscas em outros logradouros vinculados ao suspeito também foram infrutíferas. Na conclusão do inquérito, a autoridade policial afirmou que, diante da robustez do acervo probatório, que evidencia o dolo preordenado e o emprego de ardil para a obtenção de vantagem patrimonial indevida, indicio o corretor como incurso nas sanções penais do Artigo 168, §1°, III do Código Penal. O inquérito foi encaminhado à justiça e agora aguarda manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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