O ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (não considerando jornadas específicas), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar. Seguindo esse entendimento, quando o aluno faltar, injustificadamente, a 15 dias de aula (30% do limite para aprovação), o Conselho Tutelar deve ser comunicado.

Os conselheiros encontram diversos motivos para a evasão escolar, como desinteresse pela escola, transtornos de aprendizagem, necessidade de trabalho, falta de estímulo familiar, questões de saúde, dificuldades de acesso. Em todos os casos, as famílias são orientadas inclusive que constitui crime, nos termos do art. 246 do Código Penal, “Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”.

A evasão escolar é um dos muitos efeitos negativos agravados pela pandemia, eis que dela deriva despreparo profissional, o que tende a ocasionar maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho, aumento da marginalização, da violência e da desigualdade social, perpetuando o estado de pobreza.

O momento é de solidariedade: vizinhos, amigos, empregadores, as comunidades escolares, religiosas, clubes de serviços, todos devemos nos envolver para evitar a evasão escolar, apoiando as ações do Conselho Tutelar e do Ministério Público para a construção da cidadania dos que têm mais dificuldade.