Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Esse direito será exercido após cumprido período de doze meses de efetivo trabalho.

A suspensão do contrato de trabalho também suspende o período aquisitivo. Assim, para quem teve o contrato suspenso em razão da pandemia, este período de suspensão não será considerado no cômputo dos doze meses para ter direito às férias.

Logo, quem teria direito a férias em janeiro e teve o contrato de trabalho suspenso por dois meses, poderá gozar as férias a partir de março.

Referente ao 13º salário, todos os empregados têm direito à sua percepção à razão de 1/12 de sua remuneração por mês trabalhado. Para este efeito, considera-se mês quem trabalhou 15 ou mais dias.

Se por força da pandemia o contrato ficou suspenso por 2 meses, por exemplo, então o empregado terá direito a 1/10 de seu salário, se a suspensão foi por 3 meses, então o valor do 13º salário será 1/9 do seu salário.