Os comerciantes patenses têm prazo de dois anos para substituírem as sacolinhas de plásticos por embalagens biodegradáveis. A prefeita Béia Savassi sancionou a Lei Municipal de autoria do vereador Pedro Lucas que obriga a mudança. A lei vale para estabelecimentos comerciais, industriais e hospitalares e estipula multa para descumprir a determinação.


O vereador Pedro Lucas justifica a elaboração da lei expondo sua preocupação com a poluição que as embalagens plásticas causam no meio ambiente. Segundo ele o Brasil produz cerca de 210 mil toneladas de plástico filme, a matéria-prima dos saquinhos plásticos, por ano. Isso representa cerca de 10% do lixo do país.


De acordo com o autor da Lei, cada saquinho de supermercado que é jogado no lixo pode demorar até um século para desaparecer completamente. Por outro lado, as embalagens biodegradáveis podem se decompor no meio ambiente em um prazo de apenas 60 dias, reduzindo significativamente o impacto da poluição no meio ambiente.


Com a aprovação do Projeto de Lei na Câmara e sanção da prefeita Béia Savassi, os empresários de Patos de Minas deverão substituir gradativamente as embalagens de plástico até agosto de 2012. Os lojistas que descumprirem a determinação poderão ser multados em até 3 mil UFPM´S o que equivale em valores atuais a R$6.990,00. Caso a empresa seja reincidente a multa será dobrada.