Portaria conjunta da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, do Chefe de Polícia do Estado de Minas Gerais, do Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais e do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais proíbe a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas e regulamenta a queima de fogos por ocasião das eleições de 2010. A decisão foi publicada esta semana e vale para todo o Estado.


A proibição vale para o dia 03 de outubro, dia da eleição em primeiro turno e, em caso de segundo turno, para 31 de outubro, em todo o Estado. No período de 06 (seis) horas até às 20 (vinte) horas, os bares e restaurantes não poderão vender qualquer tipo de bebida que contenha álcool.


A portaria conjunta proíbe ainda, a queima de fogos de artifício ou produtos pirotécnicos durante a realização do pleito eleitoral, bem como durante as comemorações do resultado das eleições, no perímetro urbano e próximo a residências rurais. A medida é para evitar a perturbação do trabalho e do sossego alheio e garantir a segurança das pessoas.
O descumprimento dessa portaria implicará em crime de desobediência (artigo 330 do CP).