Com a decisão, o artigo 56 da lei maior do município de Patos de Minas passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56- A Câmara Municipal de Patos de Minas será composta por 17 vereadores.” Dessa forma, a população patense, já no processo eleitoral do próximo ano, elegerá os dezessete parlamentares.
A justificativa do aumento foi devida a uma Lei aprovada no Congresso Nacional em 2009 que estabeleceu novas regras para o cálculo do número de vereadores nos municípios de todo o país.
Em Patos de Minas, o número de vereadores poderia chegar a 19. Por outro lado, esta mesma lei, reduziu o repasse de recursos para as Câmaras Municipais. O orçamento do legislativo patense para 2011 é de R$ 5.125.000,00.
Para a Mesa Diretora da Câmara, um número maior do que 17 vereadores poderia por em risco o orçamento do Legislativo patense. A Câmara entende que esse novo número deve atender o propósito constitucional de representação proporcional à população do Município, bem como às questões orçamentárias.
Autor:
Farley Júnio
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