Devo vender a empresa para o meu sócio? Quais as vantagens e desvantagens desse tipo de negócio e como efetuá-lo? Se você está com dúvidas como essa, este artigo vai ajudar.

É comum, no mundo dos negócios, uma das partes desistir da parceria. Independentemente do motivo que leve a sociedade a esse ponto, é necessário que a desvinculação do quadro societário seja realizada dentro da lei, de maneira profissional e de forma justa. Mas como fazer a venda de empresa para sócio ?

Para começar, entenda onde você está

Em primeiro lugar, é necessário compreender qual tipo de sociedade a empresa possui, pois cada uma tem suas próprias regras para compra e venda de partes. A sociedade pode ser:

- Simples: com atividades ligadas exclusivamente à prestação de serviços;

- Em Nome Coletivo: os sócios, sem exceção, respondem por suas responsabilidades financeiras e fiscais determinadas no contrato social;

- Comandita Simples: os sócios são divididos em comanditados (têm obrigações fiscais) e comanditários (obrigações associadas ao valor de cota na sociedade);

- Sociedade Anônima (S/A): modelo no qual a sociedade está associada às ações e não a nomes. Ela pode ser de capital aberto (operação na bolsa de valores) ou fechado;

- Limitada: Na LTDA, a quantidade de cotas é definida de acordo com a participação financeira no capital social empresarial; a administração corporativa pode ser exercida por um grupo de sócios; e deve haver um administrador que atue como representante legal da sociedade estipulada, sendo que essa pessoa é escolhida a partir da votação entre os sócios.

Existem regras estipuladas?

De acordo com o Ministério da Economia, a maioria das sociedades brasileiras são LTDA: são mais de quatro milhões de empresas nessa categoria. Essa modalidade permite que o contrato social tenha suas próprias cláusulas sobre cessão de sociedade.

Logo é necessário verificar e seguir o estipulado nesse contrato. Caso cláusulas específicas não existam, valem as regras descritas no artigo 1.057 do Código Civil:

“Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.”

A Lei também determina que qualquer sócio pode se retirar da sociedade, mas deve notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 dias.

Vale a pena negociar entre sócios?

Existem diversas vantagens de realizar a compra e venda de partes entre os próprios sócios da empresa, tais como:

- Redução de custos, burocracias e tempo investido;

- Profundo conhecimento do negócio pelo comprador;

- Possibilidade de reinvestimento do valor da venda nas atividades da empresa.

No entanto, também existem desvantagens e é preciso estar atento. Negociar entre sócios pode gerar envolvimento emocional, dificuldade em precificação e até conflitos que levem o caso à Justiça.

Como vender e comprar?

O primeiro passo é entender que a negociação deve ser estritamente profissional. Por isso, é fundamental a contratação de um assessor financeiro especializado em M&A. Ele será imparcial e objetivo ao realizar o valuation da empresa e ao negociar com os outros sócios, cumprindo todas as exigências legais.

Quem vende sua parte da sociedade deve cumprir prazos pré-determinados e seguir algumas regras nem sempre conhecidas, como enviar documentos pelos Correios e alterações contratuais a serem arquivadas na Junta Comercial daquele estado. Para esses detalhes importantes, o assessor financeiro também é indispensável.

Também é recomendável que o comprador conte com essa assessoria. Afinal, além dos processos descritos acima, é necessário realizar o pagamento no prazo e da forma correta.

Em suma, negociar entre sócios pode ser mais fácil e vantajoso do que buscar um investidor de fora. Mas para que o processo seja rápido e eficiente é preciso contratar um assessor financeiro de primeira linha que cumpra os rituais legais estabelecidos no seu contrato social e na Lei. A Capital Invest - M&A Advisors possui ampla experiência para auxiliar na compra e venda de empresas para sócios.