Atendendo a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente à Comunidade São Sebastião da Boassara, situada em Patos de Minas (MG), para estabelecer o prazo de 90 dias para a conclusão da regularização fundiária do território quilombola, procedimento que tramita no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde 2014. O Tribunal também manifestou-se em outra ação para garantir a reintegração de posse de imóvel aos quilombolas, até a conclusão da regularização do território. A decisão do dia 13 de outubro.

Ambos os processos são de relatoria do desembargador federal Souza Prudente. Sobre a titulação das terras da comunidade, na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo MPF, que teve decisão, na primeira instância, para condenar o Incra e a União a elaborarem e concluírem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). No entanto, restou a controvérsia se o objeto da ação seria a simples publicação do RTID, ou se seria a conclusão do processo administrativo de titulação do território, conforme cita o Ministério Público.

Em suas razões recursais, o Incra sustentou a conclusão do objeto da ação, não tendo sido requeridas medidas adicionais à conclusão e publicação do RTID. Quanto ao mérito, alegou a impossibilidade de conclusão do procedimento administrativo de titulação das terras no prazo fixado pela sentença, pois dependeria da atuação de outros entes públicos. Argumentou ainda incapacidade operacional e orçamentária, além de restrições impostas pela pandemia de covid-19 para o desenvolvimento dos trabalhos.

Demora excessiva - Para o MPF, no entanto, o objeto da ação é a demora excessiva na conclusão do processo administrativo de titulação quilombola que se arrasta por mais de sete anos, caracterizando assim omissão do órgão, em clara violação aos princípios da legalidade, da eficiência e da razoável duração do processo.

“Nenhum prazo foi respeitado pelo Incra no caso concreto. Ademais, nos últimos 27 anos, o Incra concluiu cerca de 3% da demanda de regularização quilombola. São mais de 1.200 processos administrativos nos escaninhos da autarquia federal sem resposta efetiva. Continua a dívida histórica para com os negros no Brasil”, argumentou o procurador regional da República Felício Pontes Jr.

Para ele, a falta de regularização fundiária impede a aplicação de uma série de políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde e educação, já que condicionadas ao reconhecimento territorial. Ainda, o contexto da pandemia de covid-19 agrava o estado de vulnerabilidade social em que se encontra a comunidade quilombola.

A 5a Turma do TRF1, por unanimidade, considerando que o prazo inicial de 6 meses, conferido em sentença, encontra-se esgotado e sem comprovação do cumprimento integral das providências determinadas, fixou prazo de 90 dias para a finalização da regularização das terras da comunidade quilombola em questão. O acórdão, no entanto, ainda não foi publicado e há possibilidade de recurso.

Reintegração de posse – Em novembro de 2014, os integrantes da Comunidade São Sebastião da Boassara foram expulsos de suas terras após ordem judicial proferida em ação reintegratória de posse. Nesse período, os conflitos pela posse do território acirraram-se. Além de particulares, integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) também chegaram às terras e passaram a disputá-las.

Contudo, tal ação, que tramitava perante a justiça estadual, foi posteriormente declinada para a justiça federal. O processo discute a reintegração da posse do imóvel rural denominado Fazenda São Luís/São Bernardo, localizado em Patos de Minas.

O TRF1 entendeu que os postulantes não demonstraram que exerciam a posse anterior do imóvel, no momento de sua ocupação pelos remanescentes quilombolas, de modo que as terras devem permanecer em poder da comunidade. Além disso, o Tribunal reconheceu que as terras em questão constam no procedimento em tramitação no Incra para fins de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pela Comunidade São Sebastião da Boassara, recomendando, dessa forma, a manutenção do imóvel em poder das famílias da comunidade, até a conclusão do referido procedimento demarcatório.O acórdão também está pendente de publicação.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República da 1ª Região