O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – manteve a decisão de primeira instância que destituiu o síndico e o subsíndico do Condomínio Moradas Patos de Minas I, um dos maiores complexos residenciais da cidade com 606 unidades. A 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas declarou a nulidade absoluta da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2025 e a decisão de primeira instância acaba de ser confirmada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A ação judicial foi movida pelos condôminos que concorreram ao pleito pela "Chapa 2". Eles acionaram o Poder Judiciário alegando que o processo eleitoral estava eivado de vícios graves que comprometeram a igualdade de condições entre os concorrentes.
Entre as principais irregularidades apontadas e reconhecidas pelo juiz José Humberto da Silveira estão falhas graves na convocação dos moradores. A convenção interna do condomínio determina de forma clara que deve haver um prazo mínimo de 8 dias entre a convocação e a assembleia. No entanto, os papéis foram datados em 3 de fevereiro para uma eleição no dia 10, e testemunhas comprovaram que muitos moradores só receberam o aviso em suas casas no dia 4 de fevereiro — apenas 6 dias antes do pleito.
Ainda mais grave foi a falta de comunicação com proprietários que não residem no local. O Código Civil brasileiro estabelece que uma assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem devidamente convocados. No Moradas I, donos de imóveis que moram fora relataram em juízo que só souberam da eleição por meio de grupos não oficiais de WhatsApp, violando a regra que exigia o envio de cartas registradas ou protocoladas.
A sentença também destacou o total desrespeito ao princípio da "paridade de armas". O síndico Uakstei, que buscava a reeleição pela "Chapa 1", teria se negado a fornecer à chapa concorrente a lista de contatos dos condôminos para a divulgação de propostas e escondeu os documentos que comprovariam a própria aptidão jurídica e financeira para concorrer.
A organização da votação também foi fortemente criticada pela Justiça. As cédulas distribuídas exigiam que o eleitor preenchesse o "número da casa" e assinasse o papel. Para o magistrado, em um ambiente de disputa acirrada e denúncias de perseguição interna, a quebra do sigilo do voto funcionou como uma pressão indevida sobre os moradores. Houve, inclusive, relatos de facilitação de pagamento de débitos condominiais na véspera da eleição, o que levantou suspeitas de "compra de votos".
Com a confirmação da nulidade pelo Tribunal de Justiça, a atual gestão foi considerada juridicamente desconstituída. Para garantir a ordem e a total imparcialidade no condomínio, a Justiça determinou que, assim que ocorrer o trânsito em julgado do processo, um “Administrador Judicial” temporário será nomeado para assumir o controle do Moradas Patos de Minas I.
Esse interventor terá a missão exclusiva de gerir o condomínio temporariamente e organizar um novo processo eleitoral do zero. A nova eleição deverá seguir regras rígidas como convocação dos 606 proprietários através de carta com AR, assembleia prévia, entrega da lista de contatos para ambas as chapas, cédulas que garantam o sigilo do morador e proibição do recebimento de taxas ou acordos financeiros durante a eleição.
A redação do Patos Hoje fez contato com o atual síndico em busca de um posicionamento e a resposta será postada neste espaço assim que for enviada.
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