Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na manhã desta sexta-feira (31/7), em São Francisco, região Norte de Minas Gerais, acusado de estuprar a enteada de apenas 9 anos, além de gravar os abusos sexuais em seu celular.
A prisão ocorreu três dias antes do casamento do investigado com a mãe da vítima, previsto para este sábado (1º/8).
O caso corre sob segredo de justiça, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990), para resguardar a intimidade da família e a integridade da investigação.
A ação integrada envolveu a PF, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Poder Judiciário da Comarca de São Francisco.
O juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Francisco, Gabriel Miranda Acchar, deferiu, em caráter de urgência, as medidas cautelares requeridas, ao expedir mandado de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão, que foram cumpridos pelos policiais federais.
Segundo as investigações, os abusos sexuais ocorreram em pelo menos três datas diferentes no mês de agosto de 2025.
Além de violentar a criança, o suspeito filmava os estupros e armazenava os vídeos em seu aparelho celular, que foi apreendido durante a operação.
A PF informou que o conteúdo dos dispositivos eletrônicos será periciado para apurar a possível existência de outros crimes.
A tramitação do caso foi célere
O MPMG formulou o pedido das medidas cautelares em 29/7. No dia seguinte (30/7), o juiz Gabriel Acchar analisou os elementos apresentados e proferiu a decisão, autorizando as diligências.
“A operação foi deflagrada na manhã desta sexta-feira, em menos de 48 horas após o pedido do MPMG, o que demonstrou agilidade e sintonia das instituições na proteção de crianças e adolescentes no Norte de Minas”, pontuou o juiz Gabriel Acchar.
Além da prisão e das buscas, a Justiça determinou o imediato acionamento da rede de proteção local, com comunicação ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e ao Conselho Tutelar de São Francisco, para que fossem adotadas medidas de acolhimento e acompanhamento da vítima, de seus irmãos menores e da genitora.
Se condenado, o suspeito poderá responder pelos crimes de estupro de vulnerável, com pena prevista de dez a 18 anos de reclusão; produção de cena de sexo envolvendo criança, com pena de quatro a oito anos; e armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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