De acordo com o artigo 6ª – A da lei 10.101/ 2000, com as alterações trazidas pela Lei 11.602/2007, o comércio, em geral, somente poderá abrir as portas durante qualquer feriado, se houver Convenção Coletiva de Trabalho. Ainda que haja Lei Municipal que reza sobre o assunto, esta não sobrepõe à Lei Federal.
O SINDEC- Sindicato dos Empregados no Comércio de Patos de Minas e Região salienta que não houve acordo entre as partes, ficando até o momento sem negociar a Convenção Coletiva de Trabalho, que, a exemplo de anos anteriores teria uma cláusula específica à questão dos feriados.
As negociações devem continuar nos próximos dias para que se chegue a um denominador comum. A primeira proposta oferecida pelos patrões está muito abaixo do que foi pedido pelos comerciários. E, nas últimas horas, uma nova proposta foi oferecida. O rejuste gira em torno de 6% a 8%. Com o aumento, o salário mínimo da classe vai chegar a R$650,00. O comércio é o setor que mais gera emprego em Patos de Minas.
Autor:
Maurício Rocha
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