O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) ao pagamento de R$ 150 mil por danos materiais após a morte de um caminhoneiro que sofreu um acidente ao tentar desviar de uma árvore caída na rodovia MG-188. A decisão é da 19ª Câmara Cível e confirma sentença da Comarca de Araxá.

O acidente aconteceu em dezembro de 2024, quando o motorista trafegava pela rodovia, em direção à Uberlândia. Ao tentar desviar da árvore que estava sobre a pista, ele perdeu o controle da direção. O caminhão tombou e o condutor morreu no local.

O caminhoneiro era associado à Associação de Proteção e Benefícios do Transportador Rodoviário de Cargas (Aproben Araxá), que indenizou a família em R$ 150 mil. Depois do pagamento, a entidade entrou na Justiça para cobrar o ressarcimento do valor pelo DER-MG, responsável pela administração da rodovia.

O departamento recorreu da condenação, alegando que não tinha conhecimento prévio da árvore caída e que o incidente poderia ter sido provocado por fortes ventos. Também atribuiu possível responsabilidade ao proprietário do terreno e levantou a hipótese de imprudência do motorista.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, destacou que o órgão responsável pela rodovia tem o dever de garantir condições adequadas de segurança, incluindo a fiscalização preventiva e a conservação das áreas próximas à pista.

Segundo o magistrado, não foram apresentadas provas de que fortes ventos tenham provocado a queda da árvore. O boletim de ocorrência registrou tempo nublado no momento do acidente, sem indicação de tempestade ou de outro fenômeno extraordinário.

O relator também ressaltou que não havia provas de excesso de velocidade ou de que o caminhoneiro tivesse contribuído para o acidente. Para ele, a presença de uma árvore caída sobre a pista é incompatível com o dever de segurança atribuído ao órgão rodoviário.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do julgamento, o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, mantendo a condenação do DER-MG ao pagamento de R$ 150 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios.