Sete pessoas, apontadas como integrantes do PCC, foram levadas a julgamento nesta segunda-feira (11) e receberam uma das maiores condenações já vistas no Tribunal de Júri da Comarca de Patos de Minas. Juntos, eles terão que cumprir quase 144 anos e 11 meses de pena, a maior parte em regime fechado.
Leandro Silvano, conhecido por “Indinho”, Michel Wallisson Felizardo de Abreu, conhecido como “Glock”, Tainan Faria de Lima, conhecido como “Pura Calma”, Jeferson Souza Santos Nunes, o “Malbec ou Fiuca”, Jonathan de Souza Pereira, “De Menor”, David Correa Júnior, “Pezão” e Gabriel Silva dos Santos, o “Dentinho”, foram apontados como autores do assassinato de Júlio César de Oliveira, ocorrido no dia 29 de março de 2022. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e organização criminosa.
O crime
No dia do crime, quando o corpo de Júlio César foi localizado no final da Avenida Angra dos Reis, Fazenda Próxima à Ponte do Bigode, os policiais haviam verificado que os acusados deixaram pá e picaretas onde foi feito o enterro de Júlio César. Também ficaram pelo local 4 capacetes e duas motocicletas. Júlio César estava enterrado em um buraco profundo. Os bombeiros tiveram dificuldade para retirar a quantidade de terra. Após ser desenterrado, foi verificado que as mãos dele estavam amarradas com os braços para trás, com um disparo na lateral da cabeça.
As investigações apontaram que o crime foi a mando de uma organização criminosa. Ele teria sido levado amarrado para o local, passou por um julgamento e foi condenado a morte pelos próprios criminosos. De acordo com a denúncia, cadernos, uma espécie de Código do PCC, foram localizados no Presídio de Patos de Minas, onde se mencionavam as ordens hierárquicas para que Júlio César fosse morto porque seria autor de crime sexual, o que não é admitido pela facção.
Jefferson, que seria o responsável pela execução dos condenados pelo Tribunal do Crime, foi apontado como autor do disparo contra Júlio César. Os outros integrantes, obedecendo a ordem superior da organização criminosa, dividiram as tarefas para auxiliar na morte e ocultação do corpo. Leandro e Douglas eram subalternos a David e teriam fornecido as motos. Jonathan e Gabriel foram os responsáveis pela abertura da cova.
Jefferson e Tainan foram os responsáveis por buscar Júlio César e levar até uma casa no Bairro Coração Eucarístico, sendo que algumas pessoas foram ordenadas a saírem, tendo ficado no imóvel Michel, Tainan, Jefferson, David, Jonathan, Gabriel, Douglas, João Victor, Dênis, Ítalo e duas mulheres. A vítima permaneceu por algumas horas. Assim, por videoconferência, o alto escalão da organização, chamada de Sintonia”, ordenou a morte de Júlio César, tendo ele até suplicado por uma nova oportunidade.
Com isso, Michel, Leandro, Tainan, Jefferson, David, Douglas, Jhonathan, João Victor e Gabriel saíram da casa apontada como cativeiro com a vítima amarrada com as mãos para trás e com a boca tampada com pano. Ele foi levado no porta-malas de um veículo. Sabendo que seria executado, Júlio César chegou a danificar o porta-malas com chutes, mas foi agredido com coronhadas na face para que ficasse quieto, o que causou intenso sofrimento. Jefferson efetuou um primeiro disparo quando passavam com ele por uma cerca e a vítima resistiu. Na sequência, João Victor efetuou outro disparo.
O Ministério Público denunciou os sete suspeitos e pediu a condenação por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e organização criminosa. Depois de quase 12 horas de julgamentos, os jurados decidiram pela condenação de todos os réus.
David Correa Júnior (Pezão), Jonathan de Souza Pereira (Menor), Michel Walissson Felizardo Abreu (Glock), Tainan Faria de Lima (Pura Calma) foram condenados a 28 anos e 3 meses de prisão, sendo 20 anos por homicídio, 1 ano e 3 meses por ocultação de cadáver, 1 ano e 8 meses por corrupção de menores e 5 anos e 2 meses por organização criminosa.
Jefferson Souza Santos Nunes (Malbec) foi condenado a uma pena total de 22 anos e 3 meses de prisão, sendo 15 anos e 9 meses por homicídio, 1 ano por ocultação de cadáver, 1 ano e 4 meses corrupção de menores e 4 anos e 2 meses por organização criminosa.
Já os réus Leandro Silva (Indinho) e Gabriel Silva Santos (Dentinho) se livraram do crime de homicídio e ocultação de cadáver e tiveram as penas reduzidas. Leandro foi condenado 5 anos e 6 meses por corrupção de menores e organização criminosa e Gabriel a 4 anos e 2 meses por organização criminosa e vão cumprir a pena em regimes abertos.
Esta foi uma das maiores condenações já registradas no Tribunal de Júri da Comarca de Patos de Minas. Os réus poderão recorrer.
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