O Procon Municipal alcançou, neste ano de 2020, um percentual superior a 92% na solução preliminar.

O Procon de Patos de Minas tem cumprido com eficiência o papel de órgão de defesa do consumidor. Segundo dados da Secretaria Nacional do Consumidor e do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, o Procon Municipal alcançou, neste ano de 2020, um percentual superior a 92% na solução preliminar de problemas de relação de consumo.

As maiores queixas que chegam ao Procon de Patos de Minas estão relacionadas a instituições financeiras. Lideram a lista, o Santander (23 queixas), Itaú (18 queixas), Caixa (16 queixas), todas com 100% de solução. Aparecem ainda na lista, os bancos PanAmericano (11 queixas), Bradesco (10 queixas), Crefisa (10 queixas), Banco do Brasil (8 queixas), BMG (8 queixas) e Banco Mercantil (7 queixas). Nesses casos, somente a Crefisa (70%), o Bradesco (90%) e o BMG (75%) não tiveram 100% de solução das queixas.

Também aparecem na lista das empresas com maior número de queixas, as companhias que prestam serviços essências, como a CEMIG (15 queixas), Algar Telecom (10 queixas) e Copasa (10 queixas), sendo que todas elas foram solucionadas, com a exceção da Cemig que teve percentual de solução de 93,3%.

O coordenador do Procon de Patos de Minas, Rafael Godinho, lembrou que o Procon Municipal conseguiu formalizar o Decreto que regula seu regimento interno, possibilitando assim a aplicação de sanções administrativas em desfavor dos fornecedores que insistem em descumprir as leis que protegem os consumidores. Esta mudança deu mais poder de atuação ao órgão.

“Antes, o Procon instaurava um procedimento e, se não fosse atendido, encaminhava o consumidor para a justiça. Hoje instauramos o procedimento e informamos que em caso de descumprimento o mesmo poderá ser penalizado em caso de não acatar o que estamos pedindo. O decreto, de fato, em muito contribuiu para a resolução das demandas. A somar-se a isto, o fato das audiências de conciliação que implementamos, oportunidade em que as partes, após debaterem seus argumentos, podem chegar a um denominador comum, através de um bom acordo, colocando fim ao problema”, informou Rafael Godinho.

Para evitar problemas, o coordenador do Procon orienta os consumidores que forem comprar pela internet para que pesquisem a idoneidade do site, desconfie de descontos muito superiores à média do preço nos demais vendedores, bem como prazo de entregas longo. Outra dica é evitar comprar por links disponibilizados em redes sociais e efetuar o pagamento por boletos ou depósitos bancários.

Para quem for às compras em lojas presenciais, a dica é para que questione o valor do produto à vista e a prazo, negocie descontos, questione sobre juros quando do parcelamento da compra. “Importante saber ainda se a loja efetua a política de trocas de produtos, lembrando que essa é uma imposição legal apenas para compras realizadas fora do meio físico, mas alguns estabelecimentos o fazem para satisfazer o consumidor”, lembrou Rafael.

Caso o problema na relação de consumo já tenha sido concretizado, Rafael Godinho orienta o consumidor a procurar imediatamente o PROCON levando cópia de seus documentos pessoais, do comprovante de endereço e daquilo que faz ligação com a desavença, como por exemplo cópia da Nota Fiscal, do Comprovante de Pagamento e da Ordem de Serviço.