As atividades de baixo risco poderão ficar isentas da necessidade de um alvará de funcionamento em Patos de Minas. Um Projeto de Lei criado pelo Executivo Municipal e enviado à Câmara para apreciação dos vereadores define diretrizes para atos públicos de liberação e classificação de atividades econômicas de baixo risco, dispensando-as da exigência de alvará.
O Projeto de Lei Complementar adequa o Município de Patos de Minas às diretrizes da Lei Federal nº 13.874, 20 de setembro de 2019 e Resolução nº 51, de 06 de junho de 2019, do Ministério da Economia, que consideram atos públicos a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica.
“O Projeto de Lei Complementar tem o condão de adotar a legislação federal no âmbito municipal para aplicar as novas regras como forma de reduzir a burocracia nas atividades econômicas para facilitar e dar mais segurança jurídica aos negócios e assim estimular a criação de mais empregos”, Justifica o Executivo.
A nova regra libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista (Lei 13.874/19, art. 3o, II).
Além disso, se for aprovada, a Lei dispensa a exigência de alvará para quem exerce atividade de baixo risco como costureiras, sapateiros, dentre outros. O Projeto de Lei foi incluído na pauta da reunião ordinária da Câmara que acontece nesta quinta-feira (10).
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