Prefeitura de Patos de Minas.

A Prefeitura Municipal de Patos de Minas publicou no Diário Oficial Municipal-DOM- desta sexta-feira (24) o Decreto 4.816 consolidando as medidas que já foram adotadas até o momento para combater a COVID-19 no município. Além das orientações de assepsia, distanciamento e de não- aglomerações, o documento mantém o fechamento de setores e também restrições de funcionamento. O uso das máscaras continua sendo regulamentado pelo Decreto 4.815.

De acordo com o novo decreto, continuam suspensas as aulas na rede municipal de ensino, pública ou privada, devendo ser fornecido o ensino por meio virtual ou na impossibilidade continuar as atividades de ensino por outros meios como orientação de estudos em livros, apostilas de estudos “trabalhos escolares” e outros meios, para o aluno periodicamente realizar, de forma a assegurar o aprendizado e continuidade do ano letivo.

Também estão suspensas as atividades acadêmicas nas instituições de ensino superior, públicas e privadas, as atividades comunitárias, tais como: grupos de terapias, encontros e reuniões com público da terceira idade, atividades físicas coletivas, como academias de ginástica e similares; atividades no Conservatório Municipal, Museu de Patos de Minas, Praça CEU e Biblioteca Municipal.

A consolidação também determina a continuidade das suspensões dos projetos esportivos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (escolinhas de futebol e similares); a realização de campeonatos esportivos no município; a realização de eventos, reuniões, inclusive em espaços públicos, com mais de 10 pessoas (incluindo familiares), congressos e similares; sessões de cinema, realização de espetáculos e shows musicais, Folias de Reis, Congadas, Moçambiques e afins, festas, “festinhas”, confraternizações em salões, clubes, “bailões”, “forrós”, inclusive em casas, fazendas, chácaras particulares ou qualquer lugar que possibilite a aglomeração de pessoas.

De acordo com o decreto 4.816, ficam ainda suspensas as atividades no Centro de Convivência da Terceira Idade, no Projeto Viva Cristavo, no Programa Acessuas - Escola do Trabalho, na UAITEC e na Casa da Promoção Humana; as conferências, cursos, reuniões de conselhos municipais, de entidades, de associações, de sindicatos, de negócios, de trabalho e afins; a visitação ao Parque Municipal do Mocambo, com o fechamento do mesmo; as visitas em comunidades terapêuticas; a realização dos seguintes eventos do município: Fenapraça, Desfile Cívico e Estudantil, Taça Zona Rural, Corrida do Pipoquinha, Corrida do Milho, Olimpíadas Estudantis e demais eventos similares.

Também continuam proibidos o fretamento de ônibus coletivo para viagens de negócio/lazer, excursões, com destino a outras cidades e estados brasileiros; o comércio de alimentos preparados para o pronto consumo, no sistema de comércio ambulante e as atividades de tatuagem e colocação de piercings.

Ainda continuam suspensos a realização de eventos e diversos, reuniões, festas, feiras, congressos e similares, públicos ou privados, com mais de 10 pessoas, sendo que serão cancelados os alvarás expedidos para esses fins; os campeonatos de futebol em todo o município e a realização de leilão de gado no município de Patos de Minas.

Além disso, o extenso decreto ainda determina horários e medidas de restrição a serem adotadas pelo comércio, bancos, igrejas, restaurantes, lanchonetes, bares, feiras-livres, CEASA Regional, supermercados, shoppings e galerias. Todos devem tomar todas as medidas necessárias para garantir a não-propagação do coronavírus. Para as pessoas, a recomendação continua para ficarem em casa e, se forem sair, usarem a máscara. O decreto 4.815 estabelece que tanto os trabalhadores quanto os clientes devem estar de máscara. O decreto 4.816 que ainda enumera outras várias medidas traz ainda as punições em caso de descumprimento. Veja o novo decreto na íntegra!