Uma mulher de 42 anos foi detida por vias de fato na manhã dessa quinta-feira (12) após empurrar uma porteira do Hospital Santa Casa de Misericórdia, no bairro Alto dos Caiçaras, em Patos de Minas. O caso foi registrado por volta das 7h05 na Avenida Marabá. Ela assinou o termo e deve aguardar ser chamada pela justiça.
De acordo com informações da Polícia Militar, a solicitante, porteira do hospital, acionou o 190 relatando que havia sido agredida fisicamente por uma mulher que forçava a entrada no estabelecimento. Segundo o relato da vítima, uma de suas funções é restringir a entrada de pessoas não autorizadas no complexo hospitalar. Por volta das 7h, uma mulher compareceu ao hospital procurando pela filha gestante, que estaria internada aguardando para dar à luz. Ela se dirigiu ao pronto-socorro afirmando que entraria em busca da filha.
Ao ser informada de que não poderia entrar naquele momento, por não ser o local correto para visitação e estar fora do horário permitido, a mulher se exaltou e desferiu dois empurrões contra a porteira.
Questionada pelos militares, ela confirmou que foi ao hospital em busca de informações sobre a filha gestante, que está internada aguardando o parto. Ela afirmou que, ao não conseguir as informações desejadas, tentou entrar no hospital, momento em que foi abordada pela porteira. As duas iniciaram uma discussão e, segundo a suspeita, ela se exaltou e desferiu empurrões contra a vítima.
Uma testemunha que presenciou os fatos, técnico de enfermagem que trabalha no hospital, relatou aos policiais que visualizou quando uma mulher forçava a entrada no estabelecimento, argumentando de forma agressiva com a porteira. Em determinado momento, a mulher desferiu dois empurrões contra a vítima, que reagiu segurando e encaminhando a agressora para a parte externa do hospital.
Diante dos fatos, as partes foram conduzidas à sala de registros de ocorrências da Polícia Militar na Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Patos de Minas para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
O delito que ela teria praticado configura, em tese, a contravenção penal de vias de fato/agressão, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/1995, a acusada assinou um Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Patos de Minas.
Após a assinatura, ela foi liberada e deverá comparecer ao Juizado em data e horário a serem definidos pelo órgão, mediante intimação que poderá ser enviada por WhatsApp, e-mail, ligação telefônica ou correspondência para o endereço informado. Consultas aos sistemas policiais não apontaram registros anteriores envolvendo a acusada.
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