Já está em vigor o novo Código de Arborização Urbana de Patos de Minas e as regras prometem impactar diretamente proprietários de imóveis que realizarem cortes ou podas drásticas de árvores sem autorização do órgão ambiental. As penalidades podem pesar no bolso, com multas que chegam a 500 UFPM por infração, além da obrigação de reparar o dano ambiental.
De acordo com a nova legislação, a supressão ou poda de qualquer árvore da arborização urbana depende de autorização prévia, exceto nos casos de poda de manutenção, quando são preservados pelo menos 30% dos galhos e da folhagem. Intervenções acima desse limite precisam ser solicitadas formalmente junto à Prefeitura.
O integrante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema), Ivanildo Alves, alertou que o desconhecimento da lei não isenta o morador das penalidades. Segundo ele, muitos proprietários ainda realizam podas drásticas ou até o corte total das árvores sem procurar o órgão ambiental.
Entre as penalidades previstas estão multa de 100 UFPM por poda drástica sem autorização; 250 UFPM por corte irregular; e até 50 UFPM por muda arrancada. Vale destacar que o valor da UFPM está fixado em R$ 5,57 neste ano. Nos casos de árvores declaradas imunes ao corte, a multa pode ser 20 vezes maior, além de encaminhamento ao Ministério Público. Em situações de reincidência ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), os valores são cobrados em dobro.
A lei também determina compensações ambientais. O responsável poderá ter que realizar replantio ou doar mudas nativas, variando de três a seis unidades por árvore suprimida, conforme o porte. O não cumprimento das medidas compensatórias também gera multa.
O proprietário é responsável pela manutenção da árvore localizada na calçada em frente ao imóvel, devendo garantir altura mínima de 1,80 metro para passagem de pedestres e desobstrução da via pública. Deixar de realizar essa manutenção também é passível de penalidade.
Para solicitar corte ou poda drástica, o interessado deve protocolar pedido junto ao sistema da Prefeitura, anexar fotos, documentos pessoais, comprovante de propriedade e justificativa. O Município tem até 15 dias úteis para vistoria e decisão.
Ivanildo Alves reforça que o objetivo do novo Código não é punir, mas preservar e proporcionar um ambiente equilibrado.
A orientação é que qualquer intervenção em árvores urbanas seja previamente consultada junto ao órgão ambiental municipal para evitar transtornos e prejuízos financeiros. Após a notificação por infração, o proprietário terá 15 dias para apresentar defesa.
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