A Justiça Federal voltou a conceder decisão contrária à transferência da BR 365 para a iniciativa privada. Publicada na última sexta-feira (19), a decisão, do Juiz Federal José Humberto Ferreira, de 27 páginas, considera ilegal e inconstitucional a concessão do trecho da rodovia que vai de Patos de Minas a Uberlândia. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal-MPF- contra a União, o DNIT e o Estado de Minas Gerais. A B3 S.A.-Brasil, Bolsa e Balcão participará como terceiro interessado. Veja aqui a decisão!

O juiz federal concordou com diversos argumentos apresentados pelo MPF. De acordo com a ação, várias cláusulas proporcionam facilidades inexplicáveis à futura concessionária e acarretam enorme insegurança jurídica, com riscos de prejuízo ao erário e aos próprios usuários da rodovia, pois a previsão de investimentos não supre as necessidades reais da rodovia em termos de investimentos com o intuito de garantir as premissas básicas da engenharia de tráfego, a exemplo de segurança viária, fluidez de tráfego e conforto do usuário, que vão muito além das tarifas abusivas e resvalam na própria segurança viária e no total descaso com o interesse público.

A importância da BR-365 para a região e o país foi destacada, e isso a impediria de ser delegada. Ela corta quase integralmente o Estado de Minas Gerais, ligando o Norte de Minas até o Triângulo Mineiro, onde encontra com a BR-364, que corta o Estado de Goiás e adentra o Estado de Mato Grosso, passando pela capital Cuiabá-MT e indo até Comodoro/MT, próximo à divisa com a Bolívia. Ainda destacou que a BR-365 encontra com a BR-153 que adentra o Estado de Goiás, passa pela capital Goiânia-GO, chegando até o Estado do Tocantins. Segundo a decisão, a BR-365 promove a integração regional e interestadual, sendo de grande importância para o escoamento da produção agrícola, atendendo a fluxos de transporte de grande relevância econômica, com intensa movimentação de veículos de grande porte, o que a coloca como rodovia que satisfaz os requisitos para integrar a Rede de Integração Nacional – RINTER, o que, pela lei, a impediria de ser doada ao estado.

Nesse sentido, conforme a sentença, a CGPLAN- Coordenação Geral de Planejamento e Programação de Investimentos do DNIT já havia manifestado contrária à doação ao estado de Minas Gerais do trecho da BR 365, por considerá-la pertencente à RINTER. O órgão inclusive já iniciou o desenvolvimento do projeto de adequação de capacidade do trecho da rodovia. Nesse sentido, o diretor geral do DNIT não teria poder para transferir a rodovia para o estado, uma vez que já havia normatização contrária a isso. Outra situação salientada é que já existe decisão judicial ordenando que a União promova a duplicação da BR 365, entre Patos de Minas e Uberlândia, o que também impediria de ser doada ao estado, uma vez que está sub judice.

Diante disso, o magistrado declarou ilegal e inconstitucional a transferência do trecho da BR-365, entre os KM 474,6 ao 605,4, Patrocínio a Uberlândia, ao Governo do Minas Gerais, bem como o leilão. Foi determinado que a União Federal, o DNIT e o Estado de Minas Gerais adotem todas as medidas administrativas necessárias para retirarem, imediatamente, a BR-365 de qualquer Programa de Concessão, inclusive do trecho de Patos de Minas até que seja totalmente julgada a decisão que obriga a duplicação da rodovia entre Patos de Minas e Uberlândia.

O BNDS foi proibido de promover qualquer financiamento relativo a futuros empreendimentos na rodovia. Foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil a quem descumprir a decisão, bem como de R$ 500,00 ao administrador que der ordem de prosseguimento da contratação. Por fim, outra situação que impressiona e mostra os valores envolvidos na demanda foi a quantia calculada para o valor da causa. O MPF calculou a causa em R$ 2.500.000.000,00, ou seja, dois bilhões e quinhentos milhões de reais.