Uma ocorrência que começou com uma denúncia de venda de arma de fogo terminou com a prisão de um homem de 62 anos por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e a apreensão de materiais utilizados em pesca predatória em Patos de Minas. O caso foi registrado na noite dessa segunda-feira (02) pela Polícia Militar de Meio Ambiente, na comunidade dos Moreiras.
De acordo com informações da Polícia Militar, os militares receberam informações sobre um anúncio de venda de uma espingarda na região. Ao chegar ao local indicado, a equipe se deparou com o morador, próximo a um bar na localidade.
Durante a abordagem, ele negou que estivesse negociando a venda de uma arma, mas voluntariamente informou aos policiais que possuía em sua residência um revólver calibre .22 regularizado. Ele chegou a convidar a equipe para ir até sua casa verificar a situação do armamento.
No imóvel, os militares confirmaram a informação: encontraram um revólver Taurus, modelo RT941, calibre .22, devidamente registrado, com validade até 2031. No entanto, desconfiados de que a denúncia original se referia a uma espingarda, os policiais insistiram no questionamento sobre a existência de outras armas. Após certa relutância, ele acabou confessando que realmente possuía uma espingarda e a apresentou voluntariamente.
Segundo a polícia, a espingarda, de calibre 36, marca Rossi, estava carregada com um cartucho intacto e pronta para disparo. Durante a verificação, os militares constataram que o armamento não possuía o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), caracterizando o crime de posse ilegal. Além da arma, foram encontrados no local 34 cartuchos intactos calibre 36; 1 cartucho intacto calibre 32; 5 cartuchos de metal calibre .28 (três vazios e dois semicarregados); 2 cartuchos vermelhos calibre .28 semicarregados; 3 frascos contendo pólvora, chumbo e espoleta.
Durante as buscas na residência, os policiais localizaram ainda duas tarrafas de pesca confeccionadas em fio nylon, armazenadas em um dos cômodos da casa. Segundo a legislação ambiental, as tarrafas são consideradas instrumentos de pesca predatória. Ele declarou não possuir carteira de pescador profissional, o que agravou a infração.
Pela posse do material irregular, foi lavrado Auto de Infração Ambiental em desfavor do acusado, com fundamento no artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/2018. As tarrafas foram apreendidas e serão encaminhadas à Unidade Regional de Fiscalização Ambiental do Triângulo Mineiro (URFIS TM) para destinação final. De acordo com consulta ao sistema CAP-MG, não foi identificada reincidência do autuado nos últimos três anos.
Diante dos fatos, ele foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, com base no artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Ele foi conduzido desalgemado e aparentemente ileso à Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas, acompanhado da arma de fogo irregular e das munições apreendidas.
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