Condutores e proprietários de veículos em Minas Gerais têm o direito de contestar multas de trânsito em diferentes fases do processo administrativo. Para orientar a população, o Detran-MG explica como funcionam as três etapas de recurso: defesa prévia, recurso à Jari e contestação ao Cetran.
De acordo com o órgão, os pedidos podem ser feitos de forma online, pelo site oficial, utilizando conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Também é possível acompanhar o andamento dos processos e consultar informações do condutor sem precisar sair de casa.
A primeira etapa é a defesa prévia, indicada para casos em que o motorista identifica erros ou inconsistências no auto de infração, como falhas no preenchimento ou informações incompletas. O prazo para apresentação é de até 30 dias após o recebimento da notificação.
Caso a defesa seja negada ou não seja apresentada, o cidadão ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que é a primeira instância para contestar a penalidade aplicada, incluindo multa e pontos na carteira.
Se o recurso também for indeferido, ainda há a possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que funciona como segunda e última instância administrativa.
O Detran-MG lembra que é importante respeitar os prazos e apresentar documentos e provas que ajudem a fundamentar o pedido, garantindo assim o pleno direito de defesa do cidadão.
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]