A Polícia Rodoviária Federal apreendeu nesta sexta-feira (17) vários produtos sem origem comprovada e prendeu dois indivíduos que chegavam a Patos de Minas. Após receberem voz de parada, eles fugiram e só foram parados quando já estavam dentro da cidade. Mais de dez multas foram lavradas, totalizando cerca de R$6.000,00.
De acordo com informações da PRF, por volta das 09h35, durante fiscalização de rotina em frente ao Posto da PRF na BR 365, o condutor do veículo VW/Voyage prata desobedeceu ordem de parada e saiu em direção a Patos de Minas efetuando várias ultrapassagens proibidas em alta velocidade.
Logo após o Trevo da Pipoca, onde existe uma pista central e vias marginais, o condutor atravessou a pista e entrou na marginal do lado oposto, transitando na contra mão até a rua de terra que existe ao lado de um motel. A Polícia Militar foi acionada para dar apoio e, juntas, as equipes da PRF e da PMMG abordaram o condutor de 41 anos e o passageiro de 26 anos.
O condutor foi preso por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, visto que, segundo o Inspetor Terceiro, o crime de direção perigosa do art. 309 do Código de Trânsito é só para quem dirige de forma perigosa sem habilitação ou com habilitação cassada ou suspensa. “Nesse caso, o condutor é habilitado, então o crime é de perigo do art. 132 do Código Penal”, explicou.
Os policiais ainda fiscalizaram o interior no veículo onde foram encontradas diversas mercadorias sem comprovação de origem. 20 iphone 6, 03 Kit Multimídia, 13 Garrafas de Whisky, 2.000 capinhas de celulares, 2000 baterias de celulares e diversos Kits de Cosméticos foram apreendidos. Por se tratarem de produtos que entraram no país sem pagamento de imposto, tanto o motorista, que já ia responder pelo crime de expor a vida a perigo, vai responder também, agora juntamente com o pasageiro, pelo crime de descaminho /contrabando. A PRF apreendeu ainda R$ 7.500,00 em dinheiro.
O veículo em que eles estavam também foi apreendido .Se pagarem o imposto e mais multa de 70% do imposto, os produtos poderão ser retirados. Em razão das “manobras”, além de responder pelo crime de perigo, o motorista teve lavradas em seu desfavor mais de dez multas, o que resultará em cerca de R$6.000,00 de prejuízo. O carro que era alugado deverá ser devolvido apenas para a empresa responsável.
Autor: Maurício Rocha
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