O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ingressou com uma ação judicial para suspender o processo de terceirização do Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas. O edital que busca selecionar uma Organização Social- OS- para gerir a unidade foi publicado no final do mês passado e recebeu críticas de vários setores. Deputados, servidores, Conselho Estadual de Saúde e moradores de Patos de Minas se mostraram contra a medida. Manifestações e diversas críticas foram publicadas nas mais diversas áreas.
A ação é assinada pela promotora de Justiça de Belo Horizonte, Josely Ramos Pontes, e pelo 1º promotor de justiça de Patos de Minas, Rodrigo Domingos Taufick. Eles argumentam que a macrorregião Noroeste, onde está localizado o Hospital Regional Antônio Dias - HRAD, na cidade de Patos de Minas, vivencia, assim como a maior parte do Estado e do país, o momento mais crítico da pandemia da COVID-19, com colapso da rede de saúde pública, credenciada ao SUS e privada, sendo inadequado, neste momento, efetivar a transferência da gestão de um hospital público referência macrorregional para a Covid-19 para uma Organização Social - OS, haja vista que esta mudança demandaria reestruturação de pessoal, equipamentos e extrema instabilidade em sistema municipais, gestores públicos, servidores públicos que trabalham na unidade hospitalar e, principalmente, na população assistida.
Também afirmaram que Conselho Estadual da Saúde não aprovou a transferência da gestão do referido hospital para uma Organização Social – OS e o Estado de |Minas Gerais não apresentou plano de economicidade, vantajosidade e viabilidade para a transferência, por meio de análise pormenorizada acerca do vazio assistencial da região, a melhor otimização do equipamento, determinando quais são as necessidades e demandas reais a fim de obter melhor utilização do referido hospital.
Ainda destacaram que o edital apresenta pontos obscuros, dúbios e desvantajosos ao interesse público, que vulnerabilizam a Fundação, o Estado, os trabalhadores e a população assistida, que não foram devidamente detalhados e justificados e necessitam ser revistos, que serão individualmente abordados.
Segundo a ação, que pede de forma liminar a suspensão da contratação da OS, em se tratando de transferência da gestão de um equipamento de saúde, um hospital público estadual, para uma OS, a decisão deveria ter sido submetida ao Conselho Estadual de Saúde. Por isso, os promotores pedem que seja submetida ao Conselho Estadual de Saúde nova proposta de deliberação sobre a terceirização da gestão do Hospital Regional.
Eles ainda requerem que sejam providenciadas as adequações necessárias à hipótese de cessão especial de servidor público estadual à OS ou outras entidades a fim de evitar a discussão judicial do conflito em caso de não anuência. Também querem que realizem, às custas do estado estudo técnico do HRAD para suas potencialidades assistenciais em nível hospitalar e ambulatorial; estudo sanitário regional para identificação das necessidades assistenciais atuais e futuras da população, que poderão ser assumidas pelo HRAD; investimentos qualificados para a sustentabilidade do equipamento, nos moldes já desenvolvidos pelo SUS, de forma a buscar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; retificação das cláusulas relativas à captação de receitas e emendas parlamentares ou quaisquer outras sem controle da Fundação; limitação de valores do contrato gastos com obras e benfeitorias e uma multa diária de até R$ 10.000,00 ao Secretário de Estado da Saúde e ao Presidente da FHEMIG para o caso de eventual descumprimento da decisão liminar ou em sentença de procedência do pedido, tudo com incidência de juros e atualização monetária.
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