A Polícia Civil concluiu um inquérito que investiga um médico pela prática de curandeirismo, crime previsto no artigo 284 do Código Penal. A investigação teve início após denúncia recebida pelo Ministério Público de São Paulo, em julho de 2024, dando conta de que o profissional estaria divulgando e comercializando um produto chamado “Dudasterida Natural” por meio de um link na internet.
Segundo as investigações policiais do estado de São Paulo, o produto era anunciado com promessas de “desinchar a próstata” e “evitar o desenvolvimento de câncer” na região. A divulgação ocorria em ambiente virtual, sem local físico determinado inicialmente.
Durante as investigações, a polícia realizou pesquisas nas bases nacionais de CPF e CNH e identificou que o investigado reside no Centro de Patos de Minas (MG). Sendo assim, com base no artigo 70 do Código de Processo Penal, que determina a competência territorial para apuração de infrações penais, a autoridade policial representou pela redistribuição dos autos para a comarca de Patos de Minas, local onde o suposto crime estaria sendo cometido.
O Ministério Público de São Paulo concordou com o encaminhamento e solicitou a remessa do inquérito para Minas Gerais. Em manifestação, o promotor de Justiça destacou que o município mineiro é o competente para a continuidade da apuração dos fatos.
O caso segue agora sob análise da Justiça em Minas Gerais, onde caberá ao Ministério Público local avaliar o oferecimento de denúncia ou o arquivamento do inquérito.
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