O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta
quarta-feira (1º), a lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras
Inacabadas. A previsão é dar continuidade a 5.662 obras na área da educação e
5.489 na de saúde. Não houve cerimônia pública de sanção nem vetos ao texto
aprovado pelo Congresso Nacional em outubro.
A nova lei, oriunda do Projeto de Lei n° 4.172/2023, cria um
arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura que
estavam paralisados ou inacabados. A norma garante recursos do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os
empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem
manifestar interesse em aderir ao pacto.
Os novos recursos serão transferidos para conclusão das
estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação
envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à
fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto. As obras devem ser
concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo.
De acordo com a Presidência, na priorização de obras, serão
observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a
instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas e também se o
município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com
irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo
para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.
Educação
O Ministério da Educação estima que o investimento para
concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com
aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$
332 milhões em 2026. A lista de obras contempla as voltadas para educação
infantil, ensino fundamental, profissionalizante e inclui novas quadras de
esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de
estrutura.
Saúde
O pacto também autoriza a retomada de obras e de serviços de
engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por transferências fundo a
fundo, de recursos alocados junto ao Fundo Nacional de Saúde. A pasta
identificou 5.489 obras passíveis de retomada.
Elas contemplam ampliação e reforma de unidades básicas de
Saúde, academias de saúde, construção e ampliação de unidades de Pronto
Atendimento, da Rede Cegonha e Neonatal, ambiência, de centros especializados
em reabilitação e oficinas ortopédicas.
Cultura
Na Câmara dos Deputados, foram acrescentados dispositivos ao
projeto de lei para a retomada de obras também do setor cultural. O texto
estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc.
Poderão ser previstas, no âmbito da política, a construção,
ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles
criados por estados e municípios ou vinculados a eles, além da aquisição de
equipamentos e acervos.
Fies
O Congresso também adicionou ao texto a previsão de
reabertura de prazos para renegociação de dívidas de estudantes em situação de
inadimplência junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Atualmente,
existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no Fies, com saldo devedor de R$
54 bilhões.
De acordo com a Presidência, a lei traz condições mais
favoráveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017 e com
débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.
Fonte: Agência Brasil
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