Um homem de 24 anos foi preso em flagrante na madrugada dessa sexta (02) em São Gonçalo do Abaeté, Minas Gerais, por porte ilegal de arma de fogo e ameaça qualificada no âmbito da Lei Maria da Penha. Ele teria ido a uma festa de Réveillon com a intenção de matar a ex-companheira.

De acordo com o relato policial, a vítima contou que há cerca de 10 dias havia se separado do acusado. Desde então, ela teria sido alvo de repetidas ameaças de morte via aplicativo de mensagens. Na noite da virada do ano, durante uma festa no centro da cidade, o suspeito teria novamente feito ameaças e enviado uma foto de uma arma de fogo em "visualização única".

Com medo, a mulher retornou para sua residência e acionou a PM. Ela informou à guarnição onde o ex-companheiro estaria e sua vestimenta. Os militares localizaram o acusado no local da festa, consumindo bebida alcoólica. Durante busca pessoal, foi encontrado em sua cintura um revólver Rossi, calibre .22, municiado com três cartuchos.

Em depoimento aos policiais, o homem confessou que foi à festa com o objetivo de localizar a ex-companheira e "ceifar a vida dela". Ele detalhou que dispararia duas vezes contra a cabeça da vítima e, posteriormente, tiraria a própria vida.

A vítima relatou ainda um histórico de violência, incluindo agressões físicas (socos, chutes), ameaças com faca e controle excessivo por parte do ex-companheiro. Ela apresentou prints de áudios do WhatsApp em que ele proferia frases como: "Pode passar 10, 20, 30 dias, se eu for preso meto uma bala na sua testa", "Estou levando 3 balas, duas para você e uma para mim", e "Vai ser tudo na testa e vai morrer!".

Ele foi preso em flagrante pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e ameaça, no contexto de violência doméstica (art. 147 do Código Penal c/c Lei Maria da Penha). Além da arma e das munições, também foi apreendido um aparelho celular da marca Samsung, que o suspeito se recusou a desbloquear. Um vídeo com sua confissão foi encaminhado às autoridades competentes.

O homem foi apresentado à autoridade policial judiciária na Delegacia de Plantão de Patos de Minas. Os direitos constitucionais do preso foram preservados e ele dispensou atendimento médico.