A Polícia Militar levou para a delegacia na noite dessa quarta-feira (07) em Patos de Minas, um homem de 64 anos por importunação sexual. Ele teria tocado os lábios e seio de uma garota de 18 anos, além de ter dito palavras de conteúdo sexual quando a vítima se preparava para ir à aula. Ela disse que chegou a ter vontade de vomitar. A justiça decretou fiança de R$ 4 mil e o proibiu de se aproximar da jovem.
De acordo com informações da Polícia Militar, a vítima abordou a viatura em via pública e relatou que trabalha em uma loja no Bairro Cônego Getúlio e que, ao fechar a loja, o acusado, que ela conhece de vista, parou em sua frente do lado de fora e ficou em sua frente, fechando sua passagem. Segundo o relato dela, o acusado então passou o dedo em seus lábios e lhe perguntou algo íntimo. Ele questionou ainda se ela namorava.
Como ela tinha aula marcada, disse que tinha que sair quando então ele teria lhe dado um abraço e passado a mão em seu seio esquerdo, dizendo; “que delícia”. Ele ainda proferiu outras palavras de cunho sexual, quando ela o advertiu dizendo que ele não poderia dizer aquilo porque era casado e acabou saindo do local, se desvencilhando dele.
Ela foi assim para a aula muito nervosa, chorando, chegando a vomitar no banheiro. Ao sair da aula, iria voltar ao local do crime para xingar o acusado, mas se encontrou com a equipe policial e resolveu solicitar a ajuda.
Em diálogo com o acusado, ele narrou outra história totalmente diferente. Segundo os policiais, ele disse que realmente havia se encontrado com a vítima e que retribuiu o cumprimento feito por ela. Ela teria perguntado se ele não tem um amigo para apresentar para ela porque estava sem namorado. E por fim lhe deu uma orientação de cunho pessoal, negando a importunação sexual.
Mas os policiais o conduziram até a delegacia da Polícia Civil e a autoridade policial ratificou o flagrante. Após analisar os fatos, a justiça decidiu pela liberdade provisória sob a condição de pagar a fiança de R$ 4 mil. A justiça também determinou que ele mantenha a distância mínima de 50 metros da jovem, não faça contato por qualquer meio ou frequente locais onde ela esteja. Se descumprir, ele pode ter a prisão novamente decretada.