O governador de Minas, Antonio Anastasia, autorizou hoje a realização de concurso público para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Serão 3.975 vagas para as duas corporações, com o objetivo de dar mais segurança à população mineira. Os militares também serão beneficiados por Projeto de Lei, encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta segunda-feira (29/10), que institui o abono permanência, fortalece o Fundo Promorar e reduz prazos para promoção na carreira.
Com o concurso, as 3.975 novas vagas serão destinadas aos cargos de soldados da PM (1.700), soldados do CBMMG (800) e assistentes administrativos de nível médio (1.300) para atuar na área administrativa da PM. As demais vagas serão voltadas a profissionais de saúde para o Hospital da Polícia Militar e unidades do interior do Estado, sendo 115 cargos para tenentes do quadro de Oficiais de Saúde e 60 de soldado do quadro de Praças Especialistas em Saúde
Carreira
Uma das novidades do Projeto de Lei é a fixação do corpo efetivo por três anos, até 2015. As leis anteriores fixavam o efetivo somente para o período de um ano, o que dificulta as adequações dos quadros para viabilizar novos ingressos e para realizar novas promoções na carreira.
A carreira ficará mais atrativa com o menor prazo para promoção e aumento da proporção de militares que podem fazer jus ao benefício. Nosso objetivo é atrair e reter bons profissionais. Fica preservado o modelo baseado no merecimento, essencial para a eficiência na prestação de serviços, além de manter o plano de carreira.
Para incentivar a permanência nos quadros, o PL propõe um abono para os militares estaduais que tenham completado as exigências para aposentadoria e façam a opção de permanecer em atividade. O abono permanência será equivalente a um terço dos vencimentos do militar e poderá ser concedido até a aposentadoria compulsória.
Fundo Promorar
O Governo de Minas também fortalecerá o Fundo Promorar – Programa de Apoio Habitacional dos Militares do Estado de Minas Gerais. O Projeto de Lei assegura o repasse de recursos do Tesouro do Estado para o Fundo nos próximos quatros anos. O Promorar é destinado ao financiamento para assistência à habitação a servidores militares segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM).
Em relação ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), o projeto de lei propõe alterações na Lei nº 10.366/1990, para destinar parte dos recursos repassados pelo Executivo para proventos de reservistas e reformados, além da pensão e assistência à saúde já contemplados.
Fonte: Agência Minas
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