A Secretaria de Estado da Fazenda publicou na última semana, a resolução que regulamenta o pagamento da Taxa de Incêndio em Minas Gerais. O tributo é devido para todas as prestadoras de serviços, empresas e indústrias com potencial de uso do serviço de extinção de incêndio, localizadas nas cidades que possuem unidades do Corpo de Bombeiros.

A Taxa de Incêndio é cobrada anualmente. O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. Os recursos arrecadados com a taxa são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

Para efetuar o pagamento da taxa de incêndio, do exercício atual, basta se dirigir a um dos bancos credenciados, com o correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em mãos. A guia é emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo próprio contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).

O prazo para fazer o pagamento da Taxa de Incêndio termina no dia 13 de Julho. O contribuinte que deixar de pagar a Taxa poderão ter o débito inscrito em Dívida Ativa, terão o nome incluso no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública - (CADIN/MG) e ainda sofrerão cobrança judicial.

No ano passado, o valor pago pelos empresários de Patos de Minas referente à Taxa de Incêndio chegou a 646.776.17. Este ano, a maioria dos contribuintes deixou o pagamento para a última hora. O valor arrecadado até agora, faltando menos de um mês para o encerramento do prazo, não chega a R$ 48 mil.

A expectativa é de que parte desses recursos volte para que seja concluída a reforma da sede da Companhia de Bombeiros de Patos de Minas que está em condições precárias.

Autor: Maurício Rocha