Feliz e aliviada, a diretora escolar Ivanilda Lopes Soares concedeu entrevista ao Patos Hoje nesta sexta-feira (24) e falou como está se sentindo após ser absolvida nos três processos que havia sido denunciada. Mostrando as decisões judiciais, ela agradeceu a todos que confiaram nela. A intenção agora é conseguir a aposentadoria.

Foram 7 anos de muita angústia. Diretora da Escola Estadual Professor Modesto, Ivanilda, juntamente com a tesoureira da escola e com a contadora, acabou sendo acusada de obrigar pais a contribuírem com a escola. Segundo ela, uma professora pediu a uma mãe a doação de R$1,00 para a escola e acabou gerando todos os processos.

Ivanilda havia sido denunciada pelo Ministério Público na Justiça Criminal pelos crimes de falsidade ideológica e, 86 vezes, por irregularidade na Lei de Licitação . Na Justiça Cível, ela foi denunciada por improbidade administrativa e ela também foi alvo de sindicância no setor administrativo do Estado de Minas Gerais.

Primeiro, ela foi absolvida na corregedoria do estado. Depois, acabou tendo a inocência selada  nos processos judiciais, finalizando a situação. Na época, houve manifestação de pais e ela chegou a ser homenageada por elevar o Professor Modesto a uma das melhores escolas do estado de Minas Gerais. Em seguida, perdeu o cargo de diretora devido às denúncias.

Durante a entrevista, bastante emocionada, ela falou da mãe e de toda a angústia que viveu. Segundo ela, chorou muito por causa dos processos, mas que a justiça dos homens foi feita como manda a justiça divina. Ela agradeceu a todos que confiaram nela durante todo esse tempo, como pais e alunos da escola.

Para finalizar, ela mostrou um trecho das sentenças proferidas pelos Juízes Vinícius de Ávila Leite e José Humberto da Silveira: “Se verdade que o fim não justifica os meios, não é menos verdade que o bom e generoso propósito, que não resulte prejuízo para quem quer que seja, ao revés, traduz sensível melhoria no desempenho de uma instituição educacional, reconhecimento e satisfação do público-alvo daquela instituição, não pode e nem deve constituir de atuação do direito penal”