Uma diarista vai responder criminalmente após fazer uma postagem no grupo de whatsapp do condomínio da ex-patroa em Patos de Minas. Na publicação, ela teria postado a foto da ex-patroa dizendo que ela era “uma ‘pilantra’ e que não era pra ninguém fazer faxina para ela, pois ela não paga as faxineiras”. Por sua vez, a diarista diz que a ex-patroa deixou de lhe pagar 4 faxinas no valor de R$100,00 cada.
A moradora procurou a Base Comunitária Móvel nessa quarta-feira (08) e relatou aos militares que a diarista teria feito uma postagem no grupo do condomínio difamando-a e que nesta postagem teria a foto dela e uma mensagem dizendo que ela era uma "pilantra" e que não era pra ninguém fazer faxina para ela, pois ela não paga as faxineiras.
A denunciante relatou que combinou com a faxineira para que limpasse seu apartamento todas as terças-feiras, pelo valor de R$100,00 cada faxina e que teria pago adiantado as quatro faxinas e como veio a dispensá-la, a faxineira estaria reivindicando direitos trabalhistas por tê-la dispensado sem aviso prévio.
Por sua vez, a faxineira relatou aos policiais que já fez algumas faxinas para a moradora e sempre recebeu o valor combinado logo após terminar o serviço, pago mensalmente. Ela disse que, no dia 29/04/24, a moradora enviou uma mensagem falando que não iria mais precisar dos serviços, sendo que ao lhe cobrar o valor de R$ 400,00 referentes às quatro faxinas do mês, ela enviou uma mensagem dizendo que teria 5 advogados na família e que um deles trabalha em Patos de Minas e que ao consultá-lo, o mesmo teria dito que faxineira não tem direitos trabalhistas.
A faxineira, no entanto, relatou que em momento algum falou de direitos trabalhistas e que somente estaria cobrando o valor combinado entre elas das 4 faxinas que não foram pagas. Ela foi bloqueada e não estava conseguindo contato com a mesma, o que veio deixá-la indignada, pois trabalhou e não recebeu, motivo o qual, fez a postagem.
A diarista foi autuada pela autoridade policial e deve responder pelo crime de difamação, expresso no art. 139 do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
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