Um grupo de 15 consumidores de Patos de Minas ganhou na Justiça o direito de não pagar mais a Taxa de Iluminação Pública. Além disso, o município terá que devolver todo o dinheiro que foi cobrado dos contribuintes nos últimos anos.

Os consumidores ajuizaram a ação na Justiça em 2002 questionando a legalidade da Taxa de Iluminação Pública. Seis anos depois, a decisão do Tribunal de Justiça foi favorável aos contribuintes.

Os desembargadores entenderam que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional porque os recursos arrecadados não se destinam à prestação do serviço de iluminação pública na cidade e decidiram da seguinte forma:

“A legislação municipal deveria conter dispositivo determinando que os recursos arrecadados com a CIP (Contribuição de Iluminação Pública) fossem destinados a um fundo para financiar o serviço de iluminação pública do município, mas tal não ocorreu. O contribuinte deve ter a garantia de que o valor recolhido a título da referida contribuição será destinado exclusivamente à prestação do serviço de iluminação pública. Ausente a garantia, resta clara a inconstitucionalidade da lei complementar 186, alterada pela lei complementar municipal 206/2003”.

A decisão não cabe mais recurso. Os valores que deverão ser devolvidos pela administração municipal variam de R$ 700,00 a R$ 5.000,00 segundo a assessoria jurídica dos consumidores que ganharam a ação contra a cobrança da Taxa de Iluminação Pública.

De acordo com o presidente da União Sindical, Euso Silva, que é um dos 15 contribuintes que vão deixar de pagar a Taxa de Iluminação Pública e ainda terá o dinheiro de volta, a decisão do Tribunal de Justiça serve de base para que todos os consumidores patenses acionem a justiça para deixar de pagar a contribuição.