Os vereadores: Dalva Mota, Amarildo Ferreira e Isaías Martins, membros da Comissão de Saúde e Bem Estar Social da Câmara Municipal, visitaram, nos últimos dias, o Posto de Atendimento Médico da Comunidade de Contendas, Zona Rural de Patos de Minas. Os vereadores detectaram total falta de condições estruturais do local de atendimento médico.

De acordo com o relatório de visita à comunidade, a triagem para o atendimento médico é realizado em um Salão e o atendimento médico realizado na Sacristia da Igreja. “As condições estruturais do local de atendimento são totalmente impróprias para o Atendimento”, afirmou.

Ainda segundo o relatório, a agente Comunitária de Saúde além de atender 80 famílias na localidade de Contendas, atende também 69 em Lanhosos e 16 em Paraíso sem receber qualquer ajuda de custo, questionando sobre a não aplicabilidade pelo município do Subsidio Federal destinado ao Município para os Agentes Comunitários de Saúde.

O relatório constatou que o PSF 25, responsável pelo atendimento em Contendas, está com sua equipe completa. O médico que a atende a comunidade, Dr. Ferdinando, informou aos vereadores que a equipe passou por curso de atendimento de Urgência, estando capacitada para Emergências, mas a estrutura física impossibilita tal atendimento.

Diante dos problemas constatados, foram adotadas as seguintes providências:

A comissão enviará oficio à Secretária Municipal de Saúde solicitando a construção de um Posto de Atendimento Médico na comunidade de Contendas e a criação de subsídio para ajuda de custo para deslocamento ao ACS que presta serviço no meio rural.

Enviará requerimento à Secretaria Municipal de Saúde solicitando informações sobre a aplicação do incentivo financeiro por Agente de Saúde, indicação solicitando aos deputados federais com base eleitoral em Patos de Minas apoio para votação imediata de Lei Federal que regulamenta a Emenda Constitucional 63.

Observação: Em 11 de julho de 2011 foi publicada a Portaria nº 1.599 que define os valores de financiamento do Piso de Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família. Em seu Art. 3º fixa em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) o repasse Federal para cada Agente Comunitário de Saúde a cada mês.

Foi sancionada em 04 de fevereiro de 2010 a Emenda Constitucional nº 63 que estabelece que uma Lei Federal definirá o regime jurídico, as diretrizes para os planos de carreira, a regulamentação das atividades dos Agentes e o Piso Salarial profissional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combates a Endemias. Tramitam no congresso 20 proposições que objetivam regulamentar a Emenda Constitucional 63.

O PSF deve ter uma gestão tripartite, governo municipal, estadual e federal.

Autor: Farley Júnio