A elevação do índice se justifica pela escassez de produtos como, por exemplo, o ferro empregado em construções, a alta do dólar e de produtos a ele atrelados como os combustíveis, as commodities agrícolas (milho e soja). Há de se considerar, ainda, a busca por espaços maiores devido ao trabalho em “home office”, que contribui também para  o aumento.

É fácil aferir qual será o valor do aluguel corrigido, basta tomar o valor do aluguel e multiplicá-lo por 1,2894. Assim, se o valor do aluguel for R$ 800,00, multiplica-se por 1,2894 (800,00x1,2894= 1.031,52), logo o valor atualizado será R$ 1.031,52. É muito!

Considerando que aplicar ou não o reajuste é uma faculdade do proprietário, abre-se a possibilidade de negociação. A boa relação entre locador e locatário é essencial para um acordo. Existem várias possibilidades: aumento escalonado ou parcial, parcelamento futuro, desconto etc.

É necessário cautela, eis que em muitos casos o aluguel é fonte de renda principal do proprietário.

O Judiciário tem sido acionado para substituir o IGP-M pelo IPCA com base no argumento que este último índice reflete a real inflação e o Código Civil dispõe de mecanismos que autorizam a correção de desequilíbrios contratuais.