Após cinco horas de julgamento, os Jurados do Tribunal do Júri entenderam que Bruno Henrique Batista Cordeiro não matou João Pedro Martins da Silva. O Julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira (20), no Fórum Olympio Borges, em Patos de Minas.
Bruno foi denunciado pelo Ministério Público, por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a denúncia, Bruno havia emprestado uma bicicleta para João Pedro, que foi até um estabelecimento comprar um refrigerante. Quando a vítima saiu do local, percebeu que a bicicleta havia sido levada.
João Pedro contou para Bruno o ocorrido, tendo o réu exigido o ressarcimento da bicicleta, porém a vítima não concordou. Segundo o Ministério Público, os dois tiveram desentendimentos, tendo Bruno ameaçado matar João Pedro.
De acordo com a denúncia, por volta de 0h30, do dia 26 de dezembro de 2015, quando João Pedro saiu da casa de uma amiga, na rua Um, bairro Sol Nascente, Bruno surpreendeu a vítima efetuando diversos disparos. João Pedro tentou fugir, mas acabou sendo alvejado por mais seis disparos e faleceu no local.
Bruno foi absolvido da acusação. O Tribunal do Júri entendeu que não foi ele quem cometeu o crime.
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