Os 11 vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas já podem receber o 13º salário dos dois últimos anos, cujos valores foram depositados em juízo. O juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Patos de Minas, José Humberto da Silveira, entendeu que os parlamentares também têm direito ao abono natalino, ao contrário do Ministério Público.

Em 2008, o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública para obrigar a Câmara Municipal a interromper o pagamento do 13º salário para os vereadores. O órgão pedia ainda a devolução dos valores que já foram pagos durante a legislatura anterior. O promotor de justiça, José Carlos de Oliveira Campos Júnior, chegou a conseguir uma liminar impedindo o pagamento dos benefícios. De lá para cá, o 13º salário dos parlamentares passou a ser depositado em juízo.

Agora, o juiz José Humberto da Silveira julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e revogou a liminar, reconhecendo as resoluções que criaram o 13º salário dos parlamentares. “Autorizo desde já os levantamentos dos valores depositados para o pagamento de cada um dos beneficiários”, concluiu.

Os vereadores de Patos de Minas têm os vencimentos fixados em R$ 6.639,00. Como o 13º salário corresponde a um vencimento e o benefício não é pago há dois anos, cada um dos vereadores receberá um valor bruto de R$ 13.237,00.

Questionado se iria recorrer da decisão, o promotor José Carlos de Oliveira Campos Júnior informou que ainda não foi notificado da decisão. Ele entende que a Constituição Federal não prevê pagamento de 13º salário para agentes públicos.

A decisão do juiz José Humberto da Silveira não vale para os secretários municipais, vice-prefeito e prefeita. A ação que impediu o pagamento do abono natalino para estes agentes políticos continua tramitando na Justiça.

Autor: Maurício Rocha