O Tribunal Superior Eleitoral – TSE – definiu os limites de gastos das campanhas eleitorais dos candidatos a prefeito e a vereador para os mais de 5 mil municípios brasileiros, que vão às urnas esse ano escolher os novos vereadores, prefeito e vice-prefeito. Os valores foram estabelecidos de acordo com os gastos registrados na campanha eleitoral de 2016, corrigidos pela inflação.
Naquele ano, ficou estabelecido um limite de gastos de R$ 592.180,98 na campanha eleitoral para prefeito e R$ 37.729,83 para vereador. Com a correção pelo índice inflacionário, o limite de gastos na campanha eleitoral em Patos de Minas para este ano de 2024 ficou fixado em R$ 876.169,95 para candidatos a prefeito e R$ 58.782,85 para vereadores.
Esses limites de gastos são estabelecidos para evitar que candidatos abastados financeiramente usem o poder econômico para ganhar a eleição. Estabelecer um teto de gastos é uma forma de equilibrar a eleição.
Os candidatos inscritos para a disputa do pleito são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral de todos os gastos de campanha, inclusive daqueles feitos com recursos de doações de terceiros.
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