Em 12 de fevereiro de 2021, o governo federal publicou quatro decretos (10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021)  que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo e de munições pela população civil, profissionais e categoria que reúne colecionadores, atiradores e caçadores (denominada CACs).

Entre as novidades destacamos:

- Aumenta de 4 para 6 o número de armas que poderão ser compradas por quem tenha Certificado de Registro de Arma de Fogo. Esse número sobe para 8 no caso de policiais, membros do Ministério Público e dos Tribunais.

- Permite a quem tenha porte de armas (direito de circular armado) o uso simultâneo de duas armas.

- Menos burocracia para os CACs, que agora precisarão apenas de aptidão psicológica aferida por psicólogo registrado em conselho regional, dispensando que este profissional seja credenciado pela Polícia Federal.

- Atiradores e caçadores poderão adquirir 2 mil munições para armas de uso restrito, por ano e insumos para recarga de até 5 mil cartuchos nas de uso permitido. Com permissão do comando do Exército, caçadores podem extrapolar em duas vezes esse limite. Atiradores, em cinco vezes.

- Permite que atiradores comprem até 60 e caçadores até 30 armas, sem necessidade de autorização expressa do comando do exército. Se quiserem comprar mais que esses números, haverá necessidade de requerimento.

- Atiradores não precisam mais de laudo de capacidade técnica expedido por Instrutor de Tiro credenciado pela Polícia Federal, o mesmo poderá ser substituído por declaração de habitualidade, emitido por clubes ou entidades de tiro.

- Quem tem acervo de armas de fogo não poderá ser surpreendido pela fiscalização, devendo ser comunicado 24h de antecedência sobre vistoria de armas de fogo.

- Deixam de ser controlados pelo exército máquinas e prensas para recarga de munições, miras para armas.

- Adolescentes entre 14 e 18 anos podem praticar tiro usando armas dos pais ou do clube, a novidade é que agora podem também usar armas emprestadas de colega que seja atirador desportista.

Os decretos entrarão em vigor sessenta dias após a data de sua publicação, que ocorreu em 12/02/2021.