Entre os dias 26 de fevereiro e 02 de março, o Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM) recebeu a comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC para avaliação, com vista ao recredenciamento institucional. Na oportunidade, a comissão aferiu ao UNIPAM nota 5, ou seja, a nota máxima nos indicadores do MEC.
De acordo com o Reitor do UNIPAM, professor Milton Roberto de Castro Teixeira, das 3075 instituições de ensino superior (IES) do país, apenas 158 (entre públicas e privadas), ou seja, 5,13% têm nota 5. “Estamos realizados com esta nota, pois mais uma vez temos a certeza de que estamos trilhando o caminho certo. Oferecendo não só um ensino de qualidade, mas todos os outros critérios que levam à educação de excelência”, afirmou Teixeira.
Entre os critérios avaliados, destacaram-se: Planejamento e Avaliação Institucional; Desenvolvimento Institucional; Políticas Acadêmicas; Políticas de Gestão e Infraestrutura.
Como funciona o processo
As políticas públicas educacionais da educação superior são direcionadas pelo princípio constitucional da garantia de padrão de qualidade, previsto no art. 206, inciso VII da Constituição Federal de 1988. Fundamentando-se nessa máxima, em 2004 foi instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que tem como finalidade a melhoria da qualidade da educação nos cursos de graduação e Instituições de Educação Superior (IES).
Para ofertar educação superior, as faculdades privadas devem solicitar ao Ministério da Educação (MEC) o seu credenciamento – entrada da IES no Sistema Federal de Ensino.
Posteriormente, de acordo com a legislação pertinente, as instituições se submetem a processo avaliativo para obter o recredenciamento, necessário para a continuidade da oferta.
O recredenciamento institucional, no caso do UNIPAM, transcorre dentro de um fluxo processual composto por diversas etapas, dentre as quais a avaliação in loco, que culmina em um relatório da comissão de avaliadores, em que constam aferidas as informações apresentadas pela IES, relacionadas à realidade encontrada durante a visita. É gerado, assim, o Conceito Institucional – CI, graduado em cinco níveis, cujos valores iguais ou superiores a três indicam qualidade satisfatória.
O cálculo utilizado para obter o CI considera pesos atribuídos aos cinco eixos do instrumento de avaliação. Assim, para o ato de recredenciamento ou transformação de organização acadêmica, os eixos 1 (Planejamento e Avaliação Institucional) e 3 (Políticas acadêmicas) possuem peso 10, enquanto os eixos 2 (Desenvolvimento institucional) e 5 (Infraestrutura) têm peso 30; o eixo 4 (Políticas de gestão) possui peso 20.
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