Foi concedida liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decreto do Governo do Estado, que fixou “medidas mais duras, restritivas e obrigatórias”, como “um ‘toque de recolher’ diário, no período entre 20h e 5h.

Na decisão, o presidente do TJMG, Gilson Lemes, diz que: “despeito dos relevantes argumentos apresentados pelo Órgão Ministerial, o avanço da pandemia no município requerente – e em toda a região, o que levou o Estado de Minas Gerais a determinar medidas restritivas ainda mais severas, pela implementação do chamado “Protocolo Onda Roxa” – recomenda a máxima prudência na condução de tais situações.

O presidente diz que, “conforme indicou o requerente, encontram-se ocupados, atualmente, 85,08% dos leitos de UTI SUS e 88,64% dos leitos de UTI SUS exclusivos para pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19, a revelar a gravíssima situação pela qual passa o Estado de Minas Gerais e seus cidadãos".

Na decisão, o presidente Gilson Lemes disse também, que “há de se considerar que o Supremo Tribunal Federal, recentemente, e em diversas oportunidades, reconheceu que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não exclui a competência legislativa concorrente dos estados e municípios para dispor a respeito questões de interesse de cunho predominantemente local”.

Com isso, volta a valer na cidade de Governador Valadares os efeitos restritivos de circulação de pessoas definidos no decreto do Governo do Estado. CONFIRA A DECISÃO QUE SUSPENDEU A LIMINAR!

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom